Assinadas as Convenções Coletivas
Prezados Contribuintes,
o Sindiflores informa que concluiu com sucesso as negociações da Convenção Coletiva de Trabalho dos Comerciários de São Paulo, do Interior, de Guarulhos (base territorial nos municípios de Guarulhos, Poá, Ferraz de Vasconcelos, Itaquaquecetuba, Santa Isabel e Arujá,) Franco da Rocha (base territorial nos municípios de Franco da Rocha, Caieiras, Cajamar, Francisco Morato, Mairiporã, Pirapora do Bom Jesus e Santana do Parnaíba) e Sindicapro para o período 2025-2026.
Estas convenções são aplicáveis à base de representação das empresas contribuintes do Sindiflores. Destacamos que o prazo para solicitação e renovação do Certificado de REPIS das convenções que trazem essa opção, já está em andamento.
O REPIS regime é um benefício previsto na CCT, negociado pelo Sindiflores, para que os pequenos negócios possam diminuir a folha de pagamento e os encargos trabalhistas.
ATENÇÃO: O REPIS somente pode ser utilizado caso a empresa solicite o certificado de adesão ao Sindiflores. Empresas que aderem ao REPIS sem autorização prévia correm o risco de sofrer processos trabalhistas. O Certificado deve ser solicitado dentro do prazo de 120 dias após a assinatura da convenção coletiva.