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Saiba mais sobre os tipos de Contribuição
Contribuição Sindical
Prevista nos artigos 578 a 600 da CLT e regulamentada pela Portaria nº 5.570/2021, a Contribuição Sindical Urbana passou a ter caráter facultativo após a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017).
Sua finalidade é contribuir para o custeio das atividades sindicais e da representação das categorias econômicas.
Contribuição Assistencial
Instituída por meio da Convenção Coletiva de Trabalho e aprovada em Assembleia Geral da categoria, a contribuição assistencial patronal é essencial para apoiar as atividades desenvolvidas pelo sindicato.
Por meio desses recursos, o Sindiflores consegue manter ações de representação, negociações coletivas, assessoria sindical, defesa institucional e iniciativas voltadas ao crescimento e valorização do setor.