O Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União, em 13/01/2021, a Portaria SEPRT/ME nº 477, de 12 de janeiro de 2021, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS.
Com o reajuste, o teto dos benefícios do INSS passa de R$ 6.101,06 (seis mil cento e um reais e seis centavos) para R$ 6.433,57 (seis mil quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos). Os benefícios pagos pelo INSS com valores acima do salário mínimo deverão ser reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2021, em 5,45% (cinco inteiros e quarenta e cinco décimos por cento).
Também a partir de 1º de janeiro de 2021, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), observando o valor fixado pela Medida Provisória nº 1.021, nem superiores a R$ 6.433,57 (seis mil quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos), a partir da aplicação do índice de reajuste estabelecido na Portaria.
O valor da cota do salário-família passa a ser de R$ 51,27 (cinquenta e um reais e vinte e sete centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.503,25 (um mil quinhentos e três reais e vinte e cinco centavos), mesmo valor a ser considerado para fins de auxílio-reclusão.
O Anexo II da Portaria estabelece a Tabela de Contribuição, vigente a partir de 1º de janeiro de 2021 - vide anexo.
Por fim, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, o INSS, e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev adotarão as medidas necessárias para o cumprimento do disposto na Portaria.