• SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Trabalho aos Domingos e Feriados

O trabalho aos Domingos se tornou possível para o comércio desde o ano de 2000, com a publicação da Lei nº 10.101, e aos Feriados em 2007, após alteração na lei, mas é necessário que o empresário do comércio físico ou virtual, obtenha Autorização para o trabalho nessas datas.

Esta Autorização é indispensável para comprovar a regularidade do trabalho aos domingos e/ou feriados, evitando penalidades em caso de fiscalização do trabalho e denúncias ao sindicato de empregados. O empresário deve ainda observar as exigências estabelecidas na cláusula denominada “Trabalho aos Domingos e Feriados”, da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT.

Para tanto, deve enviar a solicitação abaixo declarando estar cumprindo integralmente a Convenção Coletiva celebrada entre o Sindiflores e o Sindicato dos Comerciários de São Paulo, pelo que requeiro, para fins de funcionamento aos domingos e/ou feriados, a expedição, sem ônus, do certificado para o trabalho nessas datas.

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