No dia 15 de janeiro de 2021 foram publicados os decretos abaixo, que alteram o Decreto 45.490/2000 (Regulamento do ICMS), conforme destacado a seguir, com efeitos a partir de 15 de janeiro de 2021, restabelecendo os benefícios fiscais do ICMS anteriormente concedidos, conforme anunciado pelo Governador na última semana.
DECRETO Nº 65.470/2021 - MEDICAMENTOS GENÉRICOS (ART. 54 RICMS)
O Decreto 65.253, de 15/10/2020 incluiu o § 7º ao artigo 54 do RICMS, criando um adicional de 1,3% de ICMS sobre os produtos listado nesse artigo, sujeitos à alíquota de 12%, totalizando 13,3%, inclusive sobre os medicamentos genéricos (inciso XIX).
O Decreto nº 65.470, de 14/01/2021, exclui dessa regra, o inciso XIX, medicamentos genéricos, conforme definido por lei federal.
Dessa forma, fica restabelecida a alíquota de 12% de ICMS para os medicamentos genéricos, sem a incidência do adicional.
DECRETO Nº 65.472/2021 - HORTIFRUTIGRANJEIROS (ANEXO I RICMS)
O artigo 36 do Anexo I do RICMS, trata da isenção das operações com produtos hortifrutigranjeiros em estado natural, exceto quando destinados à industrialização, conforme lista contida no dispositivo normativo.
Contudo, o Decreto 65.255, de 15/10/2020, tinha incluído o § 6º ao artigo 36, para tornar a isenção integral em parcial, conforme previsto no artigo 8º do RICMS.
O Decreto nº 65.472, de 14/01/2021 revoga o § 6º do artigo 36 do Anexo I do RICMS, restabelecendo a isenção integral dos produtos hortifrutigranjeiros em estado natural.
O mesmo ocorre com a saída interna dos produtos hortifrutigranjeiros em estado natural relacionados no artigo 36 com destino a estabelecimento industrial localizado neste Estado (artigo 104 do Anexo I do RICMS), onde foi restabelecida a isenção integral (revogado o § 2º, artigo 104 do Anexo I do RICMS).
DECRETO Nº 65.473/2021 - INSUMOS AGROPECUÁRIOS (ANEXO I RICMS)
O artigo 41 do Anexo I do RICMS, trata da isenção das operações internas realizadas com os insumos agropecuários, conforme lista contida no dispositivo normativo.
Entretanto, o Decreto 65.254, de 15/10/2020, tinha incluído o § 6º ao artigo 41, para tornar a isenção integral em parcial, conforme previsto no artigo 8º do RICMS.
O Decreto nº 65.473, de 14/01/2021 revoga o § 6º do artigo 41 do Anexo I do RICMS, restabelecendo a isenção integral dos insumos agropecuários.
Desde o Projeto de Lei nº 529/2020, convertida na Lei nº 17.293/2020, a FECOMERCIOSP vem atuando junto aos Poderes Executivo e Legislativo contra as inconstitucionalidades da lei estadual e o aumento do ICMS, num momento tão difícil para o empresário paulista, tendo em vista a disseminação da COVID-19 e das diversas restrições impostas pelo Poder Público.
Para a federação, apesar de positivo o restabelecimento da alíquota de ICMS para os medicamentos genéricos e o restabelecimento da isenção integral para os produtos hortifrutigranjeiros e insumos agropecuários, a medida ainda se mostra insuficiente, pois, para os demais setores, permanece o aumento da carga tributária.