Receita Federal dispensa o uso do certificado digital ICP-BRASIL – Portaria SRF Nº 5.002, DE 18/12/2020
No dia 22 de dezembro de 2020 foi publicada a Portaria nº 5.002, editada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, que altera a Portaria SRF nº 259/2006, que dispõe sobre a prática de atos e termos processuais de forma eletrônica no âmbito da Receita Federal, que compõe o processo eletrônico (e-processo).
A nova portaria estabelece que a impugnação, o recurso e os demais atos e termos processuais produzidos eletronicamente poderão ser assinados mediante assinatura eletrônica avançada ou qualificada e serão enviados por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponível no endereço eletrônico http://www.gov.br/receitafederal/pt-br.
Antes era admitido apenas documento assinado mediante utilização de certificado digital emitido no âmbito da Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
No caso de notificação de lançamento de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, o requerimento de impugnação elaborado no sistema e-Defesa e a respectiva documentação comprobatória poderão ser entregues de forma virtual, por meio de dossiê digital de atendimento, no Portal e-CAC, mediante autenticação por mecanismo de identificação avançado.
A Lei nº 14.063/2020, em seu art. 4º classifica as assinaturas eletrônicas da seguinte forma:
a) a que permite identificar o seu signatário;
b) a que anexa ou associa dados a outros dados em formato eletrônico do signatário;
a) está associada ao signatário de maneira unívoca;
b) utiliza dados para a criação de assinatura eletrônica cujo signatário pode, com elevado nível de confiança, operar sob o seu controle exclusivo;
c) está relacionada aos dados a ela associados de tal modo que qualquer modificação posterior é detectável;
A FECOMERCIOSP considera a medida positiva, uma vez que a dispensa do uso de certificado digital emitido pela ICP-Brasil, simplifica e desburocratiza os atos processuais eletrônicos, facilitando o acesso do contribuinte aos serviços públicos, evitando seu deslocamento as unidades de atendimento presencial, principalmente no atual momento de restrições impostas pela pandemia da Covid-19.
Apesar de a assinatura eletrônica qualificada (ICP-Brasil) ser a forma mais segura, tem um custo significativo, e a possibilidade de utilizar a assinatura eletrônica avançada, além de manter a segurança jurídica, resulta em economia para o contribuinte.