• SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO

08/01/2021 - Receita Federal dispensa o uso do certificado digital ICP-BRASIL

Receita Federal dispensa o uso do certificado digital ICP-BRASIL – Portaria SRF Nº 5.002, DE 18/12/2020

No dia 22 de dezembro de 2020 foi publicada a Portaria nº 5.002, editada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, que altera a Portaria SRF nº 259/2006, que dispõe sobre a prática de atos e termos processuais de forma eletrônica no âmbito da Receita Federal, que compõe o processo eletrônico (e-processo). 

A nova portaria estabelece que a impugnação, o recurso e os demais atos e termos processuais produzidos eletronicamente poderão ser assinados mediante assinatura eletrônica avançada ou qualificada e serão enviados por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponível no endereço eletrônico http://www.gov.br/receitafederal/pt-br

Antes era admitido apenas documento assinado mediante utilização de certificado digital emitido no âmbito da Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 

No caso de notificação de lançamento de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, o requerimento de impugnação elaborado no sistema e-Defesa e a respectiva documentação comprobatória poderão ser entregues de forma virtual, por meio de dossiê digital de atendimento, no Portal e-CAC, mediante autenticação por mecanismo de identificação avançado

A Lei nº 14.063/2020, em seu art. 4º classifica as assinaturas eletrônicas da seguinte forma:

  • assinatura eletrônica simples:

a)    a que permite identificar o seu signatário;

b)    a que anexa ou associa dados a outros dados em formato eletrônico do signatário;

  • assinatura eletrônica avançada: a que utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento, com as seguintes características:

a)    está associada ao signatário de maneira unívoca;

b)    utiliza dados para a criação de assinatura eletrônica cujo signatário pode, com elevado nível de confiança, operar sob o seu controle exclusivo;

c)    está relacionada aos dados a ela associados de tal modo que qualquer modificação posterior é detectável;

  • assinatura eletrônica qualificada: a que utiliza certificado digital emitido pela ICP-Brasil.

A FECOMERCIOSP considera a medida positiva, uma vez que a dispensa do uso de certificado digital emitido pela ICP-Brasil, simplifica e desburocratiza os atos processuais eletrônicos, facilitando o acesso do contribuinte aos serviços públicos, evitando seu deslocamento as unidades de atendimento presencial, principalmente no atual momento de restrições impostas pela pandemia da Covid-19. 

Apesar de a assinatura eletrônica qualificada (ICP-Brasil) ser a forma mais segura, tem um custo significativo, e a possibilidade de utilizar a assinatura eletrônica avançada, além de manter a segurança jurídica, resulta em economia para o contribuinte.