Atualização do Plano São Paulo
Em entrevista coletiva realizada no início da tarde desta terça-feira, 22 de dezembro de 2020, o governo do estado de São Paulo atualizou as diretrizes do chamado Plano São Paulo. Segundo o secretário de saúde, Dr. Jean Carlo Gorinchteyn, os números da pandemia tiveram forte aumento nas últimas semanas, sendo necessária a adoção de medidas mais restritivas para conter a disseminação da doença.
Eis o regramento / cronograma apresentado:
- Considerando os dados epidemiológicos, a região de Presidente Prudente regride para a fase vermelha do Plano São Paulo;
- As demais regiões do estado permanecem na fase amarela, cujos permissivos para funcionamento deverão ser aplicados nos dias 22, 23 e 24 de dezembro;
- Nos dias 25, 26 e 27 de dezembro, TODAS as regiões do estado de São Paulo estarão submetidas ao regramento da fase vermelha;
- Nos dias 28, 29, 30 e 31 de dezembro, passam a valer as regras da fase amarela, exceto para a região de Presidente Prudente;
- Nos dias 01, 02 e 03 de janeiro de 2021, TODAS as regiões do estado de São Paulo estarão submetidas ao regramento da fase vermelha;
- Nos dias 04, 05 e 06 de janeiro de 2021, retornam as regras da fase amarela, exceto para a região de Presidente Prudente;
- No dia 07 de janeiro de 2021, haverá a 17ª classificação prevista para o Plano São Paulo.
Destaca-se que a fase vermelha se caracteriza como aquela de maior restrição, com permissivo apenas para as atividades consideradas essenciais.
Eis os exemplos:
- Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas, lavanderias e estabelecimentos de saúde animal;
- Alimentação (vedado o consumo local): supermercados, hipermercados, açougues, padarias, lojas de suplemento e feiras livres;
- Bares, lanchonetes, restaurantes e lojas de conveniência: permitidos serviços de entrega (delivery) e a compra sem desembarque do veículo (drive thru);
- Abastecimento: cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis e lojas de materiais de construção;
- Logística: estabelecimentos e empresas de locação de veículos, oficinas de veículos automotores, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos;
- Serviços gerais: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos e bancas de jornais;
- Segurança: serviços de segurança pública e privada;
- Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiofusão sonora e de sons e imagens;
- Construção civil e indústria: sem restrições.
Para instruir o empresariado com assertividade e segurança jurídica, o Sindiflores recomenda que sejam observadas de maneira concomitante ao Plano São Paulo, as demais legislações regionais vigentes.
Os detalhes inerentes a essa atualização poderão ser obtidos através dos seguintes links:
https://www.saopaulo.sp.gov.br/planosp/
https://www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/quarentena/#:~:text=S%C3%A3o%20considerados%20servi%C3%A7os%20essenciais%20os,20%20de%20mar%C3%A7o%20de%202020
Atenção: As floriculturas comercializam produtos agropecuários, cuja atividade está liberada para abrir por ser considerada essencial, conforme Nota Técnica (vide link abaixo) emitida em 29 de abril de 2020 pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo. Porém, o termo “Floriculturas” não está expresso no comunicado, fato este que leva ao aparecimento de fiscais usando de sua abusiva “autoridade” para impor o fechamento do estabelecimento.
Recomendamos que lhes seja mostrada a Nota Técnica, porém se mesmo assim os fiscais resistirem, o melhor a fazer é fechar as portas.
Nota Técnica:
http://www.sindiflores.com.br/admin/documentos/Nota%20T%C3%A9cnica%20SAA%20-%202.pdf
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