Informamos que a medida de quarentena instituída no Estado de São Paulo foi prorrogada até o dia 07 de fevereiro de 2021, por força do Decreto Estadual nº 65.437/2020, que entrará em vigor neste dia 05 de janeiro, observados os termos e condições estabelecidos no Decreto nº 64.994/2020.
Vale lembrar, que o Estado de São Paulo retornou em 04/01 para a fase amarela do Plano São Paulo, após recuo temporário a fase vermelha, na qual o comércio pode funcionar mediante a adoção dos protocolos sanitários, como a capacidade de ocupação dos locais limitada a 40%, horário de funcionamento reduzido para 12 horas, com exceção ao município de Presidente Prudente, que permanece na fase vermelha.
Ressaltamos aos empresários sobre a importância da observância às diretrizes contidas no Plano São Paulo, disponível em: https://www.saopaulo.sp.gov.br/planosp/, para o funcionamento das atividades permitidas na atual fase e a próxima reclassificação do plano São Paulo está prevista para o dia 07/01.
As atividades não essenciais exercidas no âmbito da Administração Pública estadual permanecem igualmente suspensas, nos termos do Decreto nº 64.879/2020.