Conforme disposto no Decreto nº 59.967, publicado no último dia 07/12, está proibida a realização de confraternizações e festas de final de ano nos próprios municipais enquanto perdurar a pandemia de COVID-19, incluindo os imóveis particulares onde haja entidade conveniada com a Administração.
Entende-se por “próprios municipais” todos os lugares destinados ao uso comum pela sociedade e que são de domínio público, como ruas, imóveis públicos, praças, parques, obras públicas, dentre outros.
A medida visa evitar aglomerações nos locais em que especifica e conter o avanço dos casos de COVID-19, alinhado à medida de regressão à fase amarela determinada pelo Decreto Municipal nº 59.936, de 1º de dezembro de 2020[1] e pelo Plano São Paulo, em sua 16ª atualização[2].
Nesse sentido, sugerimos a ampla divulgação do citado Decreto, ora anexado, a fim de disseminar a informação a todos os empresários da Capital