Na última reunião da Comissão de Enquadramento e Registro Sindical do Comércio – CERSC, da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC, ocorrida em 10 de novembro de 2020 por videoconferência, dentre os assuntos pautados, foi analisada uma consulta do SINCOR-GO sobre cláusula da contribuição assistencial na convenção coletiva de trabalho.
O processo de relatoria do Ivo Dall’Acqua Junior, questiona o procedimento a ser adotado, relativamente a cobrança da contribuição assistencial, tendo em vista ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho GO, julgada procedente, para que as entidades sindicais se abstenham de incluir cláusulas que estipulem desconto de contribuições ou taxas assistenciais e confederativas dos salários dos empregados não associados.
Ao analisar a questão, o parecer elaborado pelo assessor Roberto Lopes, considerou que a decisão judicial foi proferida antes da Lei nº 13.467/2017, e que após a Reforma Trabalhista se estabeleceu novos paradigmas nas relações coletivas de trabalho; que as recentes manifestações do MPT, do TST e dos TRTs são no sentido de que os instrumentos coletivos celebrados após a Reforma podem dispor da cobrança da contribuição aos integrantes das respectivas categorias, associados ou não associados ao sindicato.
Assim, concluiu-se que a contribuição assistencial pode ser cobrada de toda a categoria econômica, uma vez que todos se beneficiam das cláusulas pactuadas na negociação coletiva, inclusive aqueles que não são filiados ao respectivo sindicato, em respeito aos princípios da isonomia, da solidariedade, da boa-fé objetiva e da função social da contratação coletiva, cujo parecer foi acompanhado pelo relator e demais membros da CERSC.