Informamos sobre que a medida de quarentena do Estado de São Paulo e a suspensão de atividades não essenciais da Administração Pública estadual[1] foram prorrogadas para o dia 16 de novembro, nos termos do Decreto nº 65.237, de 9 de outubro de 2020[2].
A prorrogação em tela deve observar os termos e condições estabelecidos no Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que instituiu o Plano São Paulo, e as suas devidas atualizações, para fixar as regras para o exercício das atividades permitidas, os protocolos de operação e orientações sobre prevenção e acompanhamento das condições de saúde de colaboradores, incluindo normas para testagem e envio de dados e resultados às autoridades de saúde.
O Plano São Paulo, em sua 14ª atualização ocorrida no último dia 09/10, é baseado em critérios que consideram a capacidade do sistema de saúde e a evolução da epidemia, conforme divulgado no Mix Legal Express nº 362/2020.