• SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO

29/09/2020 - Posicionamento da CNC sobre o PL 3887/2020 e a PEC 45/2019 – Reforma Tributária

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC instituiu um grupo de estudos para discutir as propostas de reforma tributária em andamento no Congresso Nacional. O grupo é formado por integrantes de algumas federações, inclusive da FecomercioSP. 

Das reuniões online e sugestões encaminhadas pelas federações filiadas, especialmente dos Estados SP, RJ, PI, AC, DF e da FENACON, a CNC elaborou dois materiais onde consolidou a análise do PL nº 3887/2020, proposta do Governo, que cria a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços – CBS, em substituição ao PIS e COFINS, e da PEC nº 45/2019, que cria o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e extingue o PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. 

Com relação ao PL nº 3887/2020, o estudo traz as seguintes ponderações e sugestões:

  1. Que o Governo Federal apresente os estudos que embasaram o cálculo dos 12% de alíquota para a CBS e a demonstração efetiva de que sua criação não acarretará aumento da carga tributária para nenhum segmento;
  2. Que a alíquota máxima resultante da unificação do PIS/Cofins, não ultrapasse 10%;
  3. Reforçar a necessária simplificação tributária;
  4. Criação de faixas de alíquotas distintas para os diversos segmentos econômicos existentes no País. Para tanto, é necessário gerar um estudo de impacto econômico, de modo a viabilizar as alíquotas ideais para o comércio de bens, serviços e turismo;
  5. Definição de critérios claros com relação à manutenção do tratamento diferenciado à Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio;
  6. Que sejam estabelecidos créditos na aquisição de produtos da cesta básica, de forma a garantir que não ocorra elevação dos preços e, com isso, possibilite seu acesso ao consumidor de baixa renda;
  7. Que as empresas que venham adquirir produtos/serviços de empresas do Simples Nacional, possam ter crédito presumido integral da CBS;
  8. Que o prazo para devolução dos créditos da CBS, seja de no máximo 60 dias;
  9. Que as entidades sem fins lucrativos sejam isentas de CBS, sem que existam condicionantes.

Com relação a PEC nº 45/2019, traz as seguintes sugestões:

  1. Transparência: conhecer estudos, impactos sobre atividades, critérios de fixação da alíquota, qual a alíquota do IBS e a previsão de arrecadação;
  2. Não cumulatividade plena com crédito financeiro de todos os insumos da operação ou serviço (aluguéis, fretes, publicidade);
    a. Garantia de creditamento na aquisição de empresas isentas e da Zona Franca de Manaus (ZFM);
  3. Alíquotas diferenciadas por atividade e para alguns produtos;
  4. Manutenção do sistema cumulativo como opcional (empresas do lucro presumido e prestadoras de serviços);
  5. Tributação da prestação de serviço de forma diferenciada, idêntica à das instituições financeiras;
  6. Permitir benefícios fiscais (exemplo: pandemia);
  7. Manter a efetiva desoneração/isenção de toda a cadeia de produtos da cesta básica (seletividade de produtos essenciais com creditamento integral dos insumos);
  8. Manutenção do Simples e da ZFM e das Áreas de Livre Comércio, dando direito de crédito integral;
  9. Garantia e prazo para devolução dos créditos gerados pelo sistema (ex.: empresas exportadoras);
  10. Manter isenção total para as entidades imunes e sem fins lucrativos;
  11. Cadastro unificado, nota fiscal eletrônica e guia de recolhimento padrão;
  12. Uso intensivo de tecnologia para modernização dos fiscos e melhor controle da arrecadação;
  13. Alcançar outros tributos, como na PEC 110.

O posicionamento da CNC está em consonância com a da FecomercioSP e o Sindiflores, onde ressalta a importância da Reforma Administrativa para readequar o tamanho do Estado e torná-lo mais eficiente, e uma Reforma Tributária, que melhore o ambiente de negócios, baseado na simplificação, desburocratização, transparência, neutralidade, segurança jurídica e, principalmente, na não elevação da carga tributária.