• SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO

23/09/2020 - Portaria Jucesp nº 36/2020 – Cessação da suspensão de atividades não essenciais no âmbito da Junta Comercial do Estado de São Paulo

Informamos sobre a cessação total da suspensão das atividades não essenciais desempenhadas no âmbito da Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, por meio da Portaria Jucesp nº 36, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no último dia 19 de setembro de 2020, pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico. 

De acordo com a citada Portaria, todos os servidores e empregados públicos da autarquia deverão se apresentar em seus respectivos postos de trabalho para cumprimento da jornada completa de trabalho a partir do próximo dia 28/09/2020, exceto idosos[1], gestantes e portadores de doenças integrantes do grupo de risco[2], que deverão permanecer em teletrabalho[3]

No entanto, importante observar o procedimento aplicável para o atendimento, uma vez que o comparecimento deve ser previamente agendado pelo site: http://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/institucional_noticias_novo_servi%C3%A7o_agendamento_plantao_duvidas.php, além de outros serviços disponíveis na versão digital, como a Via Rápida Empresa Digital, com nova versão digital disponível a partir de 21/09/2020. 

 

[1] com idade igual ou superior a 60 anos.

[2] doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico

[3] nos termos do art.1º do Decreto 64.864, de 16/03/2020.