Em complemento ao Mix Legal nº 266/20, informamos que foi publicada no último dia 28 de setembro de 2020, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 20/2020 do Banco Central do Brasil, que dispõe sobre o estabelecimento de limites máximos de valor para iniciação de um PIX, por usuário pagador.
O Banco Central determinou que instituições bancárias não poderão estabelecer limite de valor para transferências no PIX abaixo da metade daquele que é feito por TED. Essa regra valerá até 3 de fevereiro de 2021, quando o limite será o mesmo praticado para o TED. Já o limite de compra pelo PIX será o mesmo disponibilizado para o cartão de débito. Esses limites devem ser obedecidos pelas instituições financeiras mesmo quando houver suspeita de risco de fraudes, lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.
Diferentemente do DOC em que há limite de R$ 4.999,99 para transferência, não há limite de valor para envio da TED. No entanto, isso não impossibilita que os bancos estipulem um teto para as transferências através da TED. Cada instituição financeira tem a sua regra.
A instrução apenas regulou o que estava sendo tratado na Resolução BCB n° 1/2020. O artigo 37 dessa resolução previu que as instituições poderão instituir um teto sobre os limites de valor para transações baseados em critérios de mitigação de riscos de fraude e de infração à regulação de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Esse dispositivo deixou claro, porém, que o limite não poderá ser inferior “ao de instrumentos de pagamento com características similares às do PIX, nem consistir em limitação de uso do PIX, consideradas as características e o perfil do usuário pagador”.