Informamos que a medida de quarentena[1] instituída pelo Governo do Estado de São Paulo foi prorrogada até o dia 09 de outubro, por força do Decreto nº 65.184, de 18 de setembro de 2020[2], válido também para as atividades não essenciais[3] desempenhadas no âmbito da Administração Pública estadual[4].
Vale lembrar que a retomada das atividades deve observar as regras do Plano São Paulo[5], que traz o panorama do Estado de SP por região, as atividades permitidas, os protocolos de operação e orientações sobre prevenção e acompanhamento das condições de saúde de colaboradores, normas para testagem e envio de dados e resultados às autoridades de saúde.
O Plano São Paulo, em sua 13ª atualização, é baseado em critérios que consideram a capacidade do sistema de saúde e a evolução da epidemia.
A próxima atualização do citado Plano está prevista para ocorrer em 02/10 (14ª atualização).
[1] Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020 - Decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências complementares.
[2] Decreto nº 65.184, de 18 de setembro de 2020 - Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020.
[3] Instituída pelo Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020 - Reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.
[4] Abrange o atendimento presencial no POUPATEMPO - Centrais de Atendimento ao Cidadão, Junta Comercial do ESP - JUCESP e Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP.
[5] Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020 - Dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, institui o Plano São Paulo e dá providências complementares