Informamos que, por força do disposto na Resolução nº 14/2020 (*), a Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo – CEAGESP prorrogou as medidas de cautela adotadas para a redução da transmissibilidade da Covid-19, em consonância com o disposto no Decreto Estadual nº 65.170 /2020[1].
As medidas de isolamento foram inicialmente instituídas pela Resolução nº 001/2020[2], contemplando o atendimento retomo / eletrônico e a suspensão dos procedimentos licitatórios, com exceção à prestação de serviços essenciais.
Vale ressaltar que a prorrogação em comento observará os critérios estabelecidos pelo PLANO SÃO PAULO de retomada consciente e faseada da economia, objeto do Mix Legal Express nº 295/2020.
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[1] Decreto nº 65.170 de 04 de setembro de 2020 - Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020.
[2] Resolução nº 1, de 23 de março de 2020 - Estabelece, no âmbito da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo, plano de resposta aos impactos gerados pelo vírus Covid-19, fixa critérios de excepcionalidade para solução de situações administrativas, tendo em vista a situação emergencial decretada pelos Órgãos Públicos de Saúde: Federal, Estadual e Municipal, e dá outras providências.
(*) Diário Oficial da União – Seção 1 - Nº 176, segunda-feira, 14 de setembro de 2020
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
COMPANHIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZÉNS GERAIS DE SÃO PAULO
RESOLUÇÃO Nº 14, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020
Resolução nº 001/2020, de 23/03/2020 (prorrogada pelas
Resoluções nos. 004, 005, 008, 010/2020, 011/2020, 012/2020
e 013/2020) - Estabelece, no âmbito da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo, plano de resposta aos impactos gerados pelo vírus Covid-19, fixa critérios de excepcionalidade para solução de situações administrativas, tendo em vista a situação emergencial decretada pelos Órgãos Públicos de Saúde: Federal, Estadual e Municipal, e dá outras providências.
Os Diretores Executivos da CEAGESP - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo, constituídos pelos Senhores PATRÍCIO LAGUNA, Diretor Administrativo e Financeiro nomeado através da Ata da Reunião Extraordinária do Conselho de Administração nº 01/2020, de 08/05/2020 e Diretor-Presidente Interino, conforme designação do Conselho de Administração registrada na Ata da Reunião Ordinária nº 07/2020, de 30/07/2020, e CARLOS EDUARDO PÉGOLO, Diretor Técnico e Operacional nomeado através da Ata da Reunião Extraordinária do CONSAD nº 03/2020, de 13/07/2020, reunidos em reunião da Diretoria,
Considerando o Decreto nº 65.170 de 04 de setembro de 2020 do Governo do Estado de São Paulo, no qual estendeu até 19 de setembro de 2020 a vigência da medida de quarentena instituída pelo Decreto nº 64.881/2020, resolvem:
Art. 1º. PRORROGAR os efeitos da Resolução da Diretoria Executiva nº 001/2020, datada de 23 de março de 2020, até a vigência do Decreto nº 65.170/2020 acima descrito;
§ 1º - A prorrogação de que trata o "caput" acompanhará os critérios do PLANO SÃO PAULO de retomada consciente e faseada da economia;
Art. 2º. Os demais termos da referida Resolução permanecem inalterados;
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se eventuais disposições em contrário.
PATRÍCIO LAGUNA
Diretor-Administrativo e Financeiro e Diretor-Presidente Interino
CARLOS EDUARDO PÉGOLO
Diretor-Técnico e Operacional