O prefeito Bruno Covas, por meio da Portaria PREF 696/2020 publicada no dia 4 de julho (disponível AQUI), autorizou, dentre outros, o funcionamento do comércio de rua e shopping por um período de até 6 horas.
O governador de São Paulo já havia pronunciado que o horário de funcionamento desses estabelecimentos poderia ser ampliado para 6 horas e também no dia 4 de julho, sancionou o Decreto nº 65.044/2020 possibilitando o comércio, Shopping Center, galerias e estabelecimentos congêneres a praticar esse novo horário.
De acordo com as novas regras esses estabelecimentos poderão funcionar da seguinte forma:
Limitação de 40% de sua capacidade e respeitando os seguintes horários:
Comércio de rua, galerias comerciais ou centros de compras com área total de até 15.000m2 (quinze mil metros quadrados) – Horário fixo : 10h às 16h;
Shopping – Horário fixo: 6h às 12h ou 16h às 22h.
Os estabelecimentos deverão seguir os protocolos já definidos pelas Portarias PREF nºs 625 e 629 da Prefeitura de São Paulo.