O Governo Federal editou Decreto nº 10.422/2020 * (DOU de 14/07) (que amplia os prazos do programa que permite a redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020**, de 6 de julho de 2020.
O prazo máximo para celebrar o acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário fica acrescido de 30 (trinta) dias, de modo a completar o total de 120 (cento e vinte) dias.
Já para a suspensão do contrato de trabalho foi ampliado o prazo em 60 (sessenta) dias, e também passa a completar um total de 120 (cento e vinte) dias.
Ainda em relação a suspensão foi acrescida a possibilidade da mesma ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 (dez) dias e que não seja excedido o prazo máximo de 120 dias.
Os períodos de redução proporcional de jornada e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho utilizados até a data de publicação deste Decreto serão computados para fins de contagem dos limites máximos resultantes do acréscimo de prazos.
Empregado com contrato de trabalho intermitente, formalizado até a data de publicação da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, farão jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), pelo período adicional de um mês.
* Lei 10.422- https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/874560383/decreto-10422-20
** Lei 14.020- http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.020-de-6-de-julho-de-2020-265386938