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14/07/2020 - Decreto estende medida de quarentena no estado de São Paulo até 30 de julho de 2020

Publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de sábado, 11 de julho de 2020, volume 130, número 137, o Decreto nº 65.056, de 10 de julho de 2020, que estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020. 

Tal decisão foi tomada pelo executivo estadual, considerando as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 2020, da Secretaria da Saúde, além da necessidade de conter a disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde. 

Em seu artigo 1º, determina que, observados os termos e condições estabelecidos no Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, fica estendida, até 30 de julho de 2020, a vigência:

I – da medida de quarentena instituída pelo Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020; 

II – da suspensão de atividades não essenciais no âmbito da Administração Pública estadual, nos termos do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020

Por sua vez, o artigo 2º aponta que o decreto em comento entrará em vigor em 15 de julho de 2020

Pelos termos postos, passará a valer no dia 15 de julho de 2020, o novo período de quarentena no estado de São Paulo, o qual vigorará até o próximo dia 30 de julho de 2020. 

Cabe ressaltar que a retomada das atividades consideradas não essenciais dentro do estado, deverão observar os termos e fases do Plano São Paulo, além das regulamentações específicas realizadas por cada município. 

Para melhor compreensão, no anexo estão os termos do Anexo II, do Plano São Paulo, o qual devidamente atualizado em 03 de julho de 2020, e objeto do Mix Legal 202, de 06 de julho, que demonstra as atividades autorizadas a funcionar, de acordo com as fases do Plano.

O inteiro teor do plano e o histórico de atualizações, poderão ser consultados a partir do endereço eletrônico abaixo: 

https://www.saopaulo.sp.gov.br/planosp/