• SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO

20/05/2020 - Instrução Normativa Nº 1.950, de 12 de maio de 2020 – Prorrogação do prazo de entrega da ECD

Diante da situação atual da pandemia decorrente do coronavírus (COVID-19) e a política oficial do Governo Federal para prevenir a rápida transmissão do vírus no intuito de não prejudicar os contribuintes, o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, no exercício da atribuição, decidiu prorrogar a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), referente ao ano calendário de 2019, em em caráter excepcional, até o último dia útil do mês de julho de 2020. 

O novo prazo para envio, também se aplica inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica. 

Cabe destacar, com base nas informações disponíveis no site oficial do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, que a Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital. 

Não estão obrigadas a efetuar a entrega da Escrituração Contábil Digital as empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). Além disso, os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas, bem como as pessoas jurídicas inativas.