Diante da grave crise causada pela pandemia do coronavirus (COVID-19), o Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no uso das suas atribuições, publicou a Portaria nº 13.338, de 4 de junho de 2020, alterando os termos da Portaria PGFN n. 7.821, de 18 de março de 2020, prorrogando os prazos até o dia 30 de junho para que os contribuintes possam praticar os seguintes atos administrativos:
a) Apresentar defesa e recurso contra decisão proferida no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade - PARR;
b) Apresentação de manifestação de inconformidade, bem como recurso contra a decisão que a apreciar no âmbito do processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária - PERT;
c) Prazo para oferecimento de oferta antecipada de garantia em execução fiscal;
d) Prazo para apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita - PRDI e o prazo para recurso contra a decisão que o indeferir.
Da mesma forma, estão suspensas até o dia 30 de junho as medidas de cobranças administrativas dos débitos tributários que dispõe sobre:
a) O protesto de certidões de dívida ativa contra o contribuinte;
b) Instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade - PARR.
Por fim, os procedimentos de exclusão dos contribuintes incluídos nos parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir do mês de fevereiro de 2020, foram prorrogados até o dia 30 de junho.
Como podemos notar, a iniciativa aprovada pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional reconhece a situação de emergência em prol dos empresário, reduzindo os prejuízos que lhes foram causados durante o período de quarentena.