Em continuidade às medidas tomadas pelos entes federativos para reduzir os impactos econômicos decorrentes da pandemia do coronavirus (COVID-19), em consonância com decretos municipais que visam incentivar políticas de distanciamento social, bem como, de acordo com as determinações estabelecidas pelo Decreto Estadual n° 64.881/2020, foi publicado o Decreto Municipal nº 59.391/2020, que decidiu prorrogar novamente pelo prazo de 30 (trinta) dias, a suspensão da inscrição em dívida ativa dos débitos dos contribuintes com o Município de São Paulo, salvo aqueles que possam perder o seu direito potestativo da relação jurídica obrigacional tributária durante este período, nos termos do inciso V do artigo 156 do Código Tributário Nacional – CTN, em decorrência da prescrição ou decadência, conforme a seguir disposto:
Art. 1º Fica prorrogada por 30 (trinta) dias a suspensão da inscrição em dívida ativa de débitos perante o Município de São Paulo prevista no artigo 3º do Decreto nº 59.326, de 2 de abril de 2020.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
A FecomercioSP considera essa iniciativa positiva aos empresários, uma vez que não é possível mensurar os prejuízos financeiros decorrentes da crise vivenciada pelo país, e a manutenção da cobrança dos créditos fiscais nesse momento apenas agravaria ainda mais essa situação.