Isenção traz segurança jurídica e estimula as empresas a intensificar ações filantrópicas a fim de auxiliar os mais vulneráveis e os profissionais de saúde
Em meio à crise causada pela disseminação do coronavírus (covid-19), pessoas físicas e jurídicas têm feito doações às instituições para auxiliar aqueles que se estão mais vulneráveis. Para todos os valores doados, incide o Imposto de Transmissão "Causa Mortis" e Doação (ITCMD), na proporção de 4% do montante, que será posteriormente destinado ao Fisco estadual. A FecomercioSP pede ao Governo do Estado de São Paulo que conceda isenção desse imposto aos doadores.
A Entidade encaminhou ofício ao governo estadual reiterando esse pedido, a exemplo do que já acontece no Rio de Janeiro, onde uma medida pioneira, por meio do Decreto n.º 47.031/2020, que incluiu o artigo 166-A no Decreto n.º 2.473/1979, prevê imunidade, não incidência, isenção, remissão ou suspensão do pagamento do ITCMD naquele Estado.
Para a Federação, a isenção traz segurança jurídica e estimula as empresas a intensificar ações filantrópicas a fim de auxiliar os mais vulneráveis e os profissionais de saúde em um momento delicado. Além disso, as ações estão vinculadas à promoção dos direitos humanos e ao princípio da dignidade da pessoa humana, institutos basilares da Constituição Federal.
A Entidade fez uma simulação que pode ajudar a entender como as doações são reduzidas com o desconto do valor do imposto, mostrando como o recurso poderia ser aproveitado.
No site do governo estadual, foi divulgado, até o momento, a realização de doações em dinheiro no montante de R$ 32.842.301,00 para combater o coronavírus. Se esse montante também fosse doado diretamente para hospitais e outras organizações, estaria sujeito à cobrança do ITCMD. Aplicando a alíquota de 4% do imposto, teríamos o desconto de R$ 1.313.692,04.
No mesmo site, o governo disponibiliza uma lista de itens essenciais para profissionais de saúde e para a população em situação de vulnerabilidade, incluindo o preço médio de cada item. Assim, podemos estabelecer a quantidade que poderia ser comprada com os recursos que iriam para o pagamento do imposto, conforme exemplos a seguir mencionados:
Álcool em gel 440g = R$ 18 – 72.982 frascos
Óculos de proteção hospitalar = R$ 6,90 – 190.390 óculos
Face shield = R$ 41,90 – 31.353 protetores faciais
Máscara N95 = R$ 34,90 – 37.641
Ventilador pulmonar = entre R$ 50 mil e R$ 200 mil – entre 26 e 6 ventiladores
Montante ITCMD: R$ 1.313.692,04
O exemplo mostra que o valor do imposto diminui a quantidade de recursos destinados às pessoas por meio das doações. No momento em que é necessário aumentar a ajuda aos mais necessitados e auxiliar profissionais da saúde com subsídios para tratamento da doença, a FecomercioSP pede ao governo que seja afastada a cobrança do ITCMD (por não incidência ou isenção).