• SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO

16/04/2020 - Dec nº 59.349, DE 14/04/2020 - Recomenda horário de funcionamento das atividades industriais, comerciais e de serviços durante o estado de calamida

DECRETO Nº 59.349, DE 14 DE ABRIL DE 2020

Recomenda horário de funcionamento das atividades industriais, comerciais e de serviços durante o estado de calamidade pública para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e visando reduzir as aglomerações de pessoas nas vias e logradouros públicos, em especial nos terminais e pontos de transporte urbano de passageiros nos horários de maior demanda,

DECRETA:

Art. 1º Fica recomendado o início de funcionamento ou realização da troca de turno nas atividades com mais de um turno de trabalho dos estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços, público e privado, conforme horários estabelecidos no Anexo Único deste decreto.

Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 59.298, de 23 de março de 2020, com as alterações do Decreto nº 59.312, de 27 de março de 2020 passa a vigorar na forma do Anexo Único deste decreto.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SP, aos 14 de abril de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário Municipal da Saúde.

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil.

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda.

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal.

Publicado na Casa Civil, em 14 de abril de 2020.

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 59.349, DE 14 DE ABRIL DE 2020

ITEM

ATIVIDADE

HORÁRIO RECOMENDADO DE INÍCIO DE FUNCIONAMENTO OU DE TROCA DE TURNO PARA ATIVIDADES COM MAIS DE UM TURNO DE TRABALHO

1.

Lavanderias

Antes das 6:00 OU após às 11:00

2.

Serviços de limpeza

Livre

3.

Hotéis e similares

Antes das 6:00 OU após às 11:00

4.

Serviços de construção civil

Livre

5.

Comercialização de materiais de construção

Antes das 6:00 OU após às 11:00

6.

Serviços veterinários e de venda de produtos farmacêuticos e alimentos para animais, não incluídos nesta exceção os serviços de banho, tosa e estética para pets

Ver detalhamento nos subitens abaixo

6.1.

Serviços veterinários

Livre

6.2.

Venda de produtos farmacêuticos e alimentos para animais, não incluídos nesta exceção os serviços de banho, tosa e estética para pets

Antes das 6:00 OU após às 11:00

7.

Cuidados com animais em cativeiro

Antes das 6:00 OU após às 11:00

8.

Serviços de entrega ("delivery") e "drive thru" de bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e similares

Livre

9.

Oficinas de veículos automotores, borracharias, bancas de jornal e serviços para manutenção de bicicletas

Ver detalhamento nos subitens abaixo

9.1

Oficinas de veículos automotores

Antes das 6:00 OU após às 11:00

9.2

Borracharias

Antes das 6:00 OU após às 11:00

9.3

Borracharias localizadas em postos de combustível

Livre

9.4

Bancas de jornal Livre 9.5 Serviços para manutenção de bicicletas

Antes das 6:00 OU após às 11:00

10.

Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos, odontológicos, fisioterápicos, laboratoriais, farmacêuticos e hospitalares

Livre

11.

Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade

Livre

12.

Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos

Livre

13.

Atividades de defesa nacional e de defesa civil

Livre

14.

Transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo

Livre

15.

Telecomunicações e internet

Livre

16.

Serviço de call center;

Antes das 6:00 OU após às 11:00

17.

Captação, tratamento e distribuição de água

Livre

18.

Captação e tratamento de esgoto e lixo

Livre

19.

Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte, e distribuição e comercialização de gás natural

Livre

20.

Iluminação pública;

Livre

21.

Produção, armazenagem, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente, exceto para consumo local, ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, farmacêuticos, óticos, higiene, alimentos e bebidas, a exemplo de farmácias, hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas conveniência, lojas de venda de água mineral, padarias e lojas especializadas na venda de artigos médicos, odontológicos, ortopédicos e hospitalares

Ver detalhamento nos subitens abaixo

21.1

Produtos de saúde, farmacêuticos, óticos, higiene

Antes das 6:00 OU após às 11:00

21.2

Farmácias

Antes das 6:00 OU após às 11:00

21.3

Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e lojas de venda de água mineral

Antes das 6:00 OU após às 11:00

21.4

Feiras livres

Livre

21.5

Centro de abastecimento de alimentos (CEAGESP)

Livre

21.6

Lojas conveniência de venda de produtos alimentícios localizadas em postos de combustível

Livre

21.7

Padarias

Livre

21.8

Lojas especializadas na venda de artigos médicos, odontológicos, ortopédicos e hospitalares

Antes das 6:00 OU após às 11:00

22.

Estabelecimentos de beneficiamento e processamento de produtos agropecuários

Antes das 6:00 OU após às 11:00

23.

Comercialização de insumos agropecuários, medicamentos de uso veterinário, vacinas, material genético, suplementos, defensivos agrícolas, fertilizantes, sementes e mudas e produtos agropecuários

Antes das 6:00 OU após às 11:00

24.

Comercialização de embalagens

Antes das 6:00 OU após às 11:00

25.

Serviços funerários

Livre

26.

Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares

Antes das 6:00 OU após às 11:00

27.

Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias

Livre

28.

Serviços de zeladoria e limpeza pública

Livre

29.

Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais

Livre

30.

Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal

Livre

31.

Vigilância agropecuária

Livre

32.

Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos

Livre

33.

Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;

Livre

34.

Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil

Antes das 6:00 OU após às 11:00

35.

Serviços prestados por lotéricas

Antes das 6:00 OU após às 11:00

36.

Serviços presenciais prestados por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, na forma por este definida

Antes das 6:00 OU após às 11:00

37.

Serviços de estacionamento de veículos localizados em um raio de 300 metros no entorno de unidades de saúde;

Livre

38.

Serviços postais

Livre

39.

Transporte e entrega de cargas em geral

Livre

40.

Serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste anexo

Livre

41.

Administração tributária e aduaneira

Livre

42.

Fiscalização ambiental

Livre

43.

Fiscalização do trabalho

Livre

44.

Produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo

Ver detalhamento nos subitens abaixo

44.1

Produção e distribuição de petróleo, de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo

Livre

44.2

Postos de combustíveis

Livre

44.3

Venda no atacado e varejo de botijões de gás

Livre

45.

Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro

Livre

46.

Monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança

Livre

47.

Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações

Livre

48.

Mercado de capitais e seguros

Livre

49.

Atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes

Livre

50.

Atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no art. 194 da Constituição

Livre

51.

Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência

Livre

52.

Outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade

Livre

53.

Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto

Livre

54.

Atividades acessórias de suporte e a disponibilização dos insumos necessários a cadeia produtiva, relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais

Antes das 6:00 OU após às 11:00

55.

Atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde

Livre

56.

Atividades industriais não compreendidas nos demais itens deste Anexo

Antes das 6:00 OU após às 11:00

57.

Serviços públicos de notas e registros (Cartórios)

Antes das 6:00 OU após às 11:00

58.

Órgãos e entidades do serviço público federal, estadual e municipal, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, cujas atividades não estejam previstas nos demais itens deste anexo

Antes das 6:00 OU após às 11:00

59.

Fiscalização de posturas municipais, em especial das disposições deste decreto

Livre

60.

Outras atividades que vierem a ser definidas em ato conjunto expedido pelas Secretarias Municipais de Governo, da Saúde e de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

A definir