14/04/2020 - Novos serviços estão disponÃveis no Chat RFB - IN RFB nº 1.935, de 07/04/2020
No dia 8 de abril de 2020 foi publicada a Instrução Normativa nº 1.935, editada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, que altera a IN RFB nº 1.077/2010, que dispõe sobre o Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita Federal (e-CAC).
Com a alteração, o contribuinte terá acesso a diversos serviços prestados de maneira virtual pelo Chat RFB.
Agora, a pessoa física ou jurídica, poderá utilizar o Chat RFB, disponível no eCAC, via código de acesso ou certificado digital, para realizar os seguintes serviços:
- Cópia de Declarações não disponíveis no e-CAC (para contribuintes com Certificado Digital);
- Emissão de GPS (DebCad);
- Orientações – CNPJ;
- Orientações – Obra;
- Orientações – PGFN;
- Orientações – Parcelamento;
- Orientações - PER/Dcomp;
- Regularização de Débitos Fazendários PJ;
- Regularização de Débitos Previdenciários PJ;
- Regularização de Parcelamentos PF e PJ;
- Regularização de Débitos de ITR;
- Simples Nacional;
- Protocolo de Processos (para contribuintes com Certificado Digital).
Além destes novos serviços, também estão disponíveis os seguintes:
- Conversão de Processos Digitais;
- Discordância de Compensação de Ofício de PER/Dcomp;
- eSocial - Empregador Doméstico;
- Orientações – CPF;
- Orientações – DCTFWeb;
- Regularização de Débitos Fazendários PF;
- Regularização de Débitos Previdenciários PF.
Com a restrição de atendimento presencial por conta da pandemia do coronavírus, a ampliação de novos serviços via Chat deve facilitar a vida do contribuinte.