Resolução Nº 154, de 3 de abril de 2020 – Prorrogação do prazo para recolhimento dos tributos das empresas optantes pelo Simples Nacional
Em combate aos efeitos negativos decorrentes da atual pandemia por coronavírus (COVID-19), de forma a prevenir a rápida transmissão do agente patógeno e no intuito de não prejudicar os contribuintes, acertadamente, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 154, de 03 de abril de 2020, prorrogando o prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional.
A presente resolução revogou a medida adotada anteriormente (Resolução CGSN nº 152/2020), que previa apenas a prorrogação dos tributos federais das empresas optantes pelo regime de arrecadação simplificado.
Com base na Resolução aprovada, foi prorrogado o pagamento dos tributos federais (IRPJ, IPI, CSLL, COFINS ,PIS e CPP), pagos mensalmente pelas empresas optantes do Simples Nacional, ou seja, dos Microempreendedores Individuais (MEI) que faturam até R$ 81 mil por ano, da Microempresa (ME) com receita anual bruta até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), da Empresa de Pequeno Porte (EPP) que possui receita anual bruta igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), ficam prorrogados por 06 (seis) meses da seguinte forma:
a) o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
b) o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;
c) o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.
Para os demais tributos devidos pelas empresas optantes do Simples Nacional, ICMS e o ISS, apurados mensalmente no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), ficam prorrogados por 03 (três) meses da seguinte forma:
a) o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;
b) o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020;
c) o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.
Informamos ainda que a Receita Federal publicará as orientações operacionais a serem seguidas pelos contribuintes para efetivação dos pagamentos, tendo em vista que para os impostos federais o prazo aprovado é maior em relação aos adotados pelos municípios e estados.
O Sindiflores considera positiva as prorrogações aprovadas pelo Comitê do Simples Nacional que reconhece a situação de emergência em favor dos contribuintes, para reduzir os prejuízos decorrentes do período de quarentena.