Portaria Nº 139, de 3 de abril de 2020 – Prorrogação do prazo para recolhimento dos tributos federais
Diante do cenário causado pelo coronavirus (COVID-19) no País, e as demais ações que estão sendo implantas para prevenir a rápida transmissão do agente patógeno e no intuito de não prejudicar o contribuinte, o Ministro da Economia, Paulo Guedes, decidiu prorrogar o prazo de recolhimento das Contribuições Previdenciárias devidas pelas empresas e também pelo o empregador doméstico destinada à Seguridade Social, relativas às competências março e abril de 2020, devendo esses tributos serem pagos no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências de julho e setembro de 2020, respectivamente.
Da mesma forma, os prazos de recolhimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, relativas às competências de março e abril de 2020, ficam postergadas para os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.
O Sindiflores considera positiva a medida de prorrogação dos tributos federais acima mencionados, reduzindo os gastos com a folha de pagamento das empresas e dos empregadores domésticos, e reconhecendo a situação de emergência em favor dos contribuintes, a fim de reduzir os prejuízos decorrentes do período de quarentena.