O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, José Barroso Tostes Neto, aprovou a Portaria Conjunta nº 555, de 23 de março de 2020, prorrogando por 90 (noventa) dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), diante da atual pandemia por coronavírus (Covid 19) enfrentada pelos brasileiros.
Vejamos o artigo 1° da norma publicada:
Art. 1º Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) válidas na data da publicação desta Portaria Conjunta.
Basicamente a Receita Federal do Brasil reconhece a situação de emergência em favor dos empresários e também das pessoas físicas que de alguma forma precisam comprovar sua regularidade com o Fisco federal para participação de licitações públicas ou qualquer outra modalidade de negócio, inclusive para o controle da sua situação fiscal interna, ou seja, seu compliance.
Trata-se de uma iniciativa positiva para os contribuintes principalmente para as empresas, que continuarão comprovando sua regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, o que pode facilitar o acesso ao credito, das pessoas físicas e jurídicas.