Prezado Associado
O Sindiflores participa do Conselho do Comércio Varejista (CCV), órgão de trabalho na FecomercioSP, constituído por 92 representantes sindicais patronais do varejo paulista, e que possui como objetivo estudar e debater os problemas que impactam este setor no Estado de São Paulo, comunica a seus membros as medidas emergenciais adotadas que visam ao estímulo e à preservação das atividades econômicas e das relações havidas entre o capital e o trabalho, durante o período de duração da crise.
Tais medidas foram adotadas a partir de estudos e pareceres das áreas jurídica e econômica da entidade e através de colaborações encaminhadas por parte dos sindicatos.
As medidas serão divididas por esferas, sejam elas governamentais ou internas da entidade, sequenciadas pelo “status” de cada uma delas (24/03/2020).
1 - Governo Federal
Ofício endereçado ao Ministério da Economia e ratificado posteriormente ao Presidente da República.
• Suspensão do pagamento das contribuições previdenciárias e dos tributos federais (incluindo o Simples Nacional), por seis meses.
Ações tomadas pelo Governo até o presente momento: Suspensão do pagamento do FGTS - com vencimento em abril, maio e junho de 2020 (MPV nº 927/2020). Simples Nacional, quota Federal, postergado o vencimento das competências relativas a março (20 de outubro de 2020), abril (20 de novembro de 2020) e maio 21 de dezembro de 2020 (Resolução de n.º152 CGSN (publicada em 18 de março).
• Suspensão, pelo prazo de seis meses, dos pagamentos decorrentes dos programas especiais de parcelamento ativos de dívidas tributárias, sem a imposição de multas, juros e correção monetária.
Ações tomadas pelo Governo até o presente momento: Aguarda-se a posição do ministério da Economia.
• Suspensão, pelo prazo de seis meses, de entrega de todas as obrigações acessórias e demais declarações em âmbito Federal.
Ações tomadas pelo Governo até o presente momento: Ofício encaminhado em 24/03/2020. Aguarda-se a posição da Presidência da República.
• Criação de linhas de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal em condições diferenciadas, como juros menores, carência de 6 meses para início de pagamento e 24 meses para quitação, para bares, restaurantes e hotéis e para todas as micro e pequenas empresas enquadradas no regime do Simples Nacional;
• Criação de uma linha especial e simplificada de crédito por BNDES, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal dirigida exclusivamente às empresas de pequeno e médio porte a título de capital de giro, com condições idênticas às contidas no item anterior;
• Criação de uma linha especial de crédito por BNDES exclusivamente para as micro e pequenas empresas dos setores de comércio e serviços, com a finalidade de pagamento de salários, com em condições diferenciadas, como juros zero, carência de 6 meses para início de pagamento e 24 meses para quitação.
Ações tomadas pelo Governo até o presente momento: Conjunto de Ações Emergenciais BNDES divulgadas em 22/03 – num total de R$ 55 bilhões - Capital de Giro MPES no importe de R$ 5 bilhões, com a ampliação do crédito por meio dos bancos parceiros, créditos suplementares para os demais portes, além da suspensão do pagamento de parcelamentos e Crédito do FGTS para pessoas físicas.
• Isenção da incidência de impostos Federais, pelos próximos seis meses, das contas de consumo como água, luz, gás, telefone e internet, além de praticar a tarifa mínima, onde couber.
Ações tomadas pelo Governo até o presente momento: Ofício encaminhado em 24/03/2020. Aguarda-se a posição da Presidência da República.
• A preservação do princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva dentro das relações havidas entre o capital e o trabalho, que se mostra fundamental para a realização de normas coletivas capazes de atender às necessidades de empresas e empregados para o enfrentamento da crise.
Ações tomadas pelo Governo até o presente momento: MPV nº 927 determina que os pontos de natureza trabalhista poderão ser tratados, excepcionalmente, por acordo individual, no período de calamidade.
• Dispensa temporária da necessidade de comunicação prévia de 30 dias ao empregado para concessão de férias individuais e da comunicação prévia de 15 dias na concessão de férias coletivas.
Ações tomadas pelo Governo até o presente momento: MPV nº 927 regulamenta a matéria de maneira satisfatória. Igual situação posta no aditivo celebrado entre Sindiflores e Sincomerciários SP.
• Extensão do pagamento do seguro-desemprego relativo a desligamentos ocorridos entre março e agosto do corrente ano para seis parcelas e dispensa da necessidade de realização de cursos de qualificação para ter acesso ao benefício.
Ações tomadas pelo Governo até o presente momento: Aguarda-se a posição do ministério da Economia.
2 - Governo Estadual
Ofício endereçado ao Governador de São Paulo.
• Suspensão do pagamento do ICMS e parcela estadual do Simples Nacional, pelos próximos 6 meses;
• Suspensão, pelo prazo de seis meses, dos pagamentos decorrentes dos programas especiais de parcelamento ativos de dívidas tributárias, sem a imposição de multas, juros e correção monetária;
• Ampliação e criação das linhas de crédito já anunciadas, com condições especiais, voltadas para as necessidades das empresas dos setores do comércio, serviços e turismo (DesenvolveSP e Banco do Povo).
• Antecipação do pagamento do 13º salário dos aposentados estaduais, a exemplo do que fez o Governo Federal.
Ações tomadas pelo Governo até o presente momento: Antecipação agendada para maio da segunda parcela do 13 salário dos aposentados.
• Isenção ou redução temporária do pagamento de pedágios para os veículos que transportem mercadorias, visando garantir logística e distribuição dentro do estado de São Paulo, de forma a não comprometer o abastecimento;
• Fundo Geral de Turismo – FUNGETUR, para contratos de financiamento firmados entre março e agosto de 2020;
• A observação do critério da dupla visita para a lavratura de Autos de Infração empreendidos pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/SP no âmbito das microempresas, das empresas de pequeno porte e dos fornecedores a essas equiparados;
• Suspensão dos prazos dos processos administrativos Estaduais.
Ações tomadas pelo Governo até o presente momento: Pleitos em questão permanecem em análise.
• Aprofundamento de diálogo com os sindicatos antes da tomada de decisões como o fechamento irrestrito do comércio, a exemplo.
Ações tomadas pelo Governo até o presente momento: Pleito em questão permanece em análise pelo Governo.
3 - Governo Municipal – Capital
Ofício endereçado ao Prefeito.
• Dilação do prazo de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, bem como em relação ao Imposto Sobre Serviços – ISS, ambos referentes aos próximos seis meses, contados a partir de março, inclusa, para esse último tributo, as optantes pelo Simples Nacional (quota municipal);
• Suspensão, pelo prazo de seis meses, dos pagamentos decorrentes dos programas especiais de parcelamento ativos de dívidas tributárias, sem a imposição de multas, juros e correção monetária;
• Suspensão dos prazos dos processos administrativos Municipais.
Ações tomadas pelo Governo até o presente momento: Pleitos em questão permanecem em análise pela Prefeitura.
• Antecipação dos pagamentos relativos ao 13º salário dos aposentados municipais, a exemplo do que fez o Governo Federal.
Ações tomadas pelo Governo até o presente momento: Pleito em questão permanecem em análise pela Prefeitura.
• Flexibilização dos horários de circulação de veículos de entrega de mercadorias na Capital, que compreende a suspensão do rodízio de placas para veículos pesados (caminhões) e as demais restrições: Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF). Nesse momento, é fundamental que o transporte de carga possa ocorrer em todos os horários e locais sem restrições ou autorizações, em benefício da coletividade;
• Suspensão da cobrança do Estacionamento Rotativo (ZONA AZUL), para desestimular o deslocamento coletivo na cidade.
Ações tomadas pelo Governo até o presente momento: Liberação da circulação em período integral, por tempo indeterminado, dos veículos de carga que fazem abastecimento - Portaria de 19/03/2020.
4 – Ações voltadas a orientar os empresários:
• Horário de atendimento bancário.
• Ouça regras para implantar regime “home office”.
• Como conceder férias individuais e coletivas durante a pandemia.
• Sindiflores flexibiliza banco de horas, férias e “home office”.
• Reabastecimento de produtos essenciais e alternativas para grandes empresas atenuarem a crise.
• Segurança da informação no período da pandemia.
• Saiba como sua empresa pode adotar o “home office”.
• Medida Provisória Nº 927/20 - Medidas Trabalhistas COVID-19.
• Medidas relacionadas aos atos de cobrança da dívida ativa da União- Mix Legal 64/20.
• Portaria SubG - CTF-2, de 19-3-2020 - Dispõe sobre a suspensão de protestos de certidões de dívida ativa do estado de São Paulo
• Resolução Nº 152, de 18 de março de 2020 - Prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional
Destaca-se, por fim, que novos pleitos serão realizados a considerar o cenário posto. Os status em questão serão atualizados de acordo com as decisões governamentais.
Atenciosamente,
Edison Alexandre
Presidente do Sindiflores