Coronavírus - Orientações aos empresários
A pandemia decorrente do novo coronavírus, causador da doença respiratória denominada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como COVID-19, tem levado as empresas a adotarem medidas emergenciais a fim de contribuir no combate à propagação do vírus.
Para evitar que o número de casos aumente no Estado de São Paulo, o Sindiflores e a FecomercioSP recomendam as empresas sigam as principais orientações da OMS:
*Mantenha o local de trabalho limpo, com destaque para superfícies (como mesas), além de objetos como telefones e teclados. Tudo deve ser limpo regularmente com desinfetante.
*Incentive a lavagem de mãos de funcionários e clientes. Certifique-se de que ambos tenham acesso a locais ondem possam lavar as mãos com água e sabão.
*Espalhe postos de álcool em gel 70% pela empresa em locais visíveis e sinalizados.
*Mantenha os ambientes arejados.
*Divulgue internamente e externamente com pôsteres e cartazes sobre a importância de se prevenir do coronavírus.
*Forneça máscaras faciais e lenços de papel para pessoas que desenvolverem coriza ou tosse no ambiente de trabalho. O descarte desses materiais deve ser feito em lixos fechados com tampa.
Recomendamos, ainda, o acompanhamento diário das decisões governamentais e das medidas instituídas para conter a pandemia, seja na esfera municipal, estadual ou federal, a fim de cumprir as determinações e aplicar as recomendações indicadas. Além disso, caso um funcionário seja diagnosticado com o coronavírus, a empresa deve respeitar as determinações legais sobre afastamento e isolamento.
Ciente dos prejuízos causados às empresas no período confira abaixo algumas informações e orientações, de algumas medidas que podem ser adotadas pelas empresas nesse período.
TELETRABALHO (Home Office)
Para algumas modalidades de negócio, recorrer ao teletrabalho (home office) é uma alternativa viável nesse período, evitando o deslocamento e aglomeração dos funcionários. Esse modelo de prestação de trabalho tem previsão legal, no artigo 6º da CLT, além de estar contemplado na Reforma Trabalhista, a Lei nº 13.467/2017, que inseriu um capítulo sobre o teletrabalho com cinco artigos (75-A a 75-E), nos quais fixa regras dessa modalidade. Para instituí-lo de forma provisória, é necessário o consentimento entre a empresa e o empregado, o qual deve ser registrado em um aditamento ao contrato de trabalho.
O empregador deve estabelecer as regras do trabalho em casa e período em que irá vigorar; verificar se o empregado possui as ferramentas adequadas para a realização do trabalho, como computador, internet e telefone, por exemplo; e determinar as ferramentas tecnológicas de comunicação e reuniões à distância. A CLT não prevê a obrigatoriedade de a empresa fornecer os equipamentos e infraestrutura para o home office, mas é aconselhável, nesse período de pandemia, disponibilizar e custear as despesas do empregado que irá trabalhar em casa.
Durante o período de adoção do home office, a empresa pode suprimir o pagamento de vale-transporte, já que o funcionário não precisará se locomover para exercer suas atividades. No entanto, o pagamento do vale-refeição pode ser mantido normalmente.
Mais informações sobre o teletrabalho podem ser conferidas nessa matéria no portal da FecomercioSP. (https://www.fecomercio.com.br/noticia/saiba-como-a-sua-empresa-pode-adotar-o-home-office)
FÉRIAS COLETIVAS
Nesse momento de emergência em saúde pública, as empresas podem optar, também, por antecipar as férias coletivas. Essa definição parte do empregador e, uma vez definido o período de aplicação, o empregado é obrigado a aceitar.
As férias coletivas devem ser concedidas a todos os empregados da empresa ou de determinados estabelecimentos e setores da companhia, sem exceção. Podem ser fixadas em um ou dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a dez dias corridos.
A empresa é obrigada a pagar a remuneração (horas extras, adicional noturno e demais) e o terço constitucional até dois dias antes do início das férias coletivas.
Além disso, é preciso comunicar aos empregados e ao órgão local da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, com antecedência mínima de 15 dias, indicando, inclusive, as datas de início e fim do período de férias coletivas. O mesmo prazo pode ser respeitado para o empregador informar o sindicato laboral e afixar aviso nos locais de trabalho.
Para funcionários que estiverem trabalhando há menos de 12 meses na empresa, as férias coletivas poderão ser aplicadas, de maneira proporcional. Os dias de férias excedentes serão pagos como licença remunerada.
ALTERNATIVAS DE JORNADA
As empresas que não conseguem aplicar o home office durante o período da pandemia podem, também, avaliar a viabilidade de adotar alternativas, como revezamento de funcionários e adoção de horário reduzido para evitar os picos de aglomeração.
ORIENTAÇÕES EMPRESARIAIS
Além das questões trabalhistas, pedimos aos empresários a aplicarem medidas de gestão de negócios que minimizem os impactos nos resultados, como revisão do caixa para evitar endividamento e garantir o pagamento de funcionários, fornecedores, impostos e demais gastos operacionais.
PLEITOS
Diante dos impactos aos negócios por conta da pandemia, a FecomercioSP e o Sindiflores estão em diálogo com o Poder Público, nas esferas municipal, estadual e federal, para adotar medidas que auxiliem os empresários a preservar a atividade econômica nesse período.
A Entidade pede ao Governo Federal dilação do prazo de pagamento das contribuições previdenciárias e dos tributos federais dos próximos seis meses, contados a partir de março, além do parcelamento especial para os débitos gerados nesse período, assim como suspensão do pagamento por seis meses, sem acréscimo de multas e juros, das dívidas que já haviam sido negociadas. A FecomercioSP também solicitou ao Governo do Estado e à Prefeitura Municipal de São Paulo a postergação dos pagamentos de IMCS e IPTU, além de pedir a antecipação do pagamento do décimo terceiro salário dos aposentados estaduais e municipais, visto que o governo federal já fez essa liberação. Para a capital paulista recomendou, ainda, a flexibilização dos horários da circulação de veículos para entrega de mercadorias e a suspensão do pagamento de estacionamento rotativo (Zona Azul) da capital.