• SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO

14/02/2020 - FecomercioSP orienta empresários sobre direitos para minimizar prejuízos causados pelas chuvas

Segundo a assessoria jurídica da Entidade, os comerciantes que tiveram prejuízos relacionados às fortes chuvas poderão requerer benefício fiscal para amenizar os danos

A FecomercioSP esclarece as principais dúvidas dos empresários sobre como reduzir os prejuízos causados pelas chuvas desta semana. Os imóveis da capital paulista que sofreram danos físicos na estrutura e nas instalações elétricas ou hidráulicas; ou houve prejuízo com a destruição de eletrodomésticos, móveis e alimentos – decorrentes da invasão irresistível das águas –, têm direito à isenção ou remissão do IPTU no exercício seguinte ao da ocorrência do dano, conforme dispõe a Lei n.º 14.493/2007, regulamentada pelo Decreto n.º 48.767/2007.
 
Outro ponto é solicitar linhas de créditos a juros menores ao Banco do Povo Paulista, para ter respaldo na recuperação das perdas durante as enchentes. Também é possível pedir a revisão das contas de água à concessionária de abastecimento a fim de reduzir, ao menos em parte, o prejuízo causado ao negócio.
 
Além disso, as empresas que possuem apólices de seguros com coberturas compreensivas poderão ser indenizadas pelos danos causados aos seus automóveis decorrentes de enchentes e alagamentos. Entretanto, caso haja a colaboração do segurado para a ocorrência do dano ao veículo – por exemplo, insistir em trafegar com o carro da empresa em local já alagado –, essa situação poderá ser vista como agravamento de risco, e a cobertura do prejuízo, negada pela seguradora.