Decreto Municipal 59.172/2020- Regulamenta o art. 26 da Lei nº 14.517/2007 - Proibição da panfletagem
Informamos que, nos termos do art. 26 da Lei nº 14.517/2007, a distribuição de folhetos, panfletos ou qualquer tipo de material de conteúdo publicitário é proibida no município de São Paulo desde 2007:
Art. 26. É proibida, nas vias e logradouros públicos, a distribuição de folhetos, panfletos ou qualquer tipo de material impresso veiculando mensagens publicitárias, entregues manualmente, lançados de veículos, aeronaves ou edificações ou oferecidos em mostruários.
Importa salientar que em 13/01/2020 foi editado o Decreto Municipal nº 59.172/2020 que regulamentou o mencionado art. 26, fixando regras para apuração dos casos de reincidência, definida como aquela ocorrida em dias ou horários diferentes, praticada pelo mesmo infrator, relativamente à distribuição de material publicitário, dentro do período máximo de 6 (seis) meses contados da lavratura do primeiro auto de multa.
De acordo com o citado Decreto: