Foi publicada, no Diário Oficial da União – DOU, de 31.01.2020, a Medida Provisória nº 919, que dispõe sobre o valor do salário mínimo vigente a partir de 1º de fevereiro de 2020.
Segundo a medida, o salário mínimo será de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais) correspondendo ao valor diário de R$ 34,83 (trinta e quatro reais e oitenta e três centavos) e o valor horário de R$ 4,75 (quatro reais e setenta e cinco centavos).
Por fim, o reajuste para a preservação do poder aquisitivo do salário mínimo é calculado conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada nos doze meses anteriores ao mês do reajuste, conforme menciona o § 1º do artigo 1º da Lei 13.152/2015,
Segue abaixo a íntegra da medida provisória:
Diário Oficial da União – Seção 1 - Nº 22, sexta-feira, 31 de janeiro de 2020
ATOS DO PODER EXECUTIVO
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 919, DE 30 DE JANEIRO DE 2020
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2020.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A partir de 1º de fevereiro de 2020, o salário mínimo será de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 34,83 (trinta e quatro reais e oitenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,75 (quatro reais e setenta e cinco centavos).
Art. 2º Fica revogada a Medida Provisória nº 916, de 31 de dezembro de 2019, a partir de 1º de fevereiro de 2020.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes