A empresa Schoenmaker Humako Agri-Floricultura, que pertence ao grupo Terra Viva, conseguiu autorização por meio de decisão liminar da Justiça para importar e plantar sementes de cânhamo, ou “Hemp”, uma variação industrial da planta da maconha. Assinada nesta terça-feira, 3, pelo juiz federal Renato Coelho Borelli, do Distrito Federal, a decisão afirma que só poderá ser utilizada semente com concentração de THC inferior a 0,3%, sem efeito psicotrópico.
A decisão foi dada horas depois de a Anvisa aprovar, por unanimidade, a fabricação e venda de medicamentos a base de maconha no País. O órgão federal, porém, decidiu vetar o plantio da erva em território nacional para fins científicos e medicinais. O juiz não permitiu a venda de cannabis sativa, a maconha, no país, mas de uma variação industrial com teor mais baixo de THC e mais alto de canabidiol, o CBD.
A decisão da Anvisa foi citada pelo juiz. “Nessa direção, uma vez que não busca a autora utilizar o cânhamo industrial para a produção de fármacos, conclui-se que a autorização de importação de sementes de hemp, para posterior plantio, colheita e comercialização, não fere a legislação de regência, detalhadamente citada pelas rés em suas defesas”, afirma.
O juiz não permitiu a venda de cannabis sativa, a maconha, no país, mas de uma variação industrial com teor mais baixo de THC e mais alto de canabidiol, o CBD. A medida permite ainda que a empresa venda sementes, folhas e fibras da planta para fins exclusivamente industriais, inclusive na forma de insumo. O processo será fiscalizado pela Anvisa e pelo Ministério da Agricultura, que também deverá incluir o cânhamo na lista de Registro Nacional de Cultivares.
“Vale lembrar que a presente ação não tem por escopo a importação, plantio ou comercialização de cannabis sativa, mas sim de cânhamo industrial, que é uma planta da espécie cannabis ruderalis, integrante da família da cannabis sativa, também conhecida como maconha, mas de espécies diferentes”, afirma o juiz.
Ainda segundo a decisão, a empresa não deseja a liberação do uso da planta para fins medicinais ou farmacêuticos, “mas apenas a autorização de importação e plantio de suas sementes, e posterior venda de produtos para fins industriais diversos”.
O juiz ainda afirma que é clara a omissão do poder público na regulamentação do plantio da Cannabis. “O que denota claramente ofensa à ordem econômica e à proteção constitucional ao direito à saúde, impossibilitando avanço em tais setores”, escreve.