O Conselho Nacional de Trânsito – Contran editou a Deliberação nº 180 (DOU de 31.12.2019) dispondo sobre os requisitos para emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos em meio eletrônico.
Em substituição a via física, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veiculos em meio eletrônico deverá ser implantado em todo o território nacional até 30 de junho de 2020, sendo que sua emissão ficará condicionada a quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multa de transito e ambientais, vinculados ao veículo, bem como o pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestres (DPVAT).
Os proprietários dos veículos poderão fazer prova da regularidade dos veículos por meio de uma via impressa do documento, sem que isso lhes tragam maiores complicações, contudo, para transitar em outro país obrigatoriamente o condutor deverá portar a versão impressa do CRVL-e.
PONTOS IMPORTANTES DA DELIBERAÇÃO.