• SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO

10/12/2019 - Sindiflores se une a FecomercioSP contra a proposta que transfere a responsabilidade do pagamento de auxílio-doença para as empresas

Entidades acreditam que medida irá onerar e dificultar ainda mais o dia a dia dos empresários

MP n.º 891/2019 propõe que pagamento integral do benefício deixe de ser feito pelo INSS e passe a ficar a cargo da iniciativa privada

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) encaminhou ofícios, no dia 28 de novembro, a parlamentares com justificativas contrárias à alteração nos procedimentos de pagamento do auxílio-doença, que faz parte do PLV n.º 28/2019, da Medida Provisória n.º 891/2019, proposta pelo relator e deputado federal Fernando Rodolfo (PHS/PE).

Se a mudança nas regras for aprovada pelo Congresso Nacional, as empresas, que já pagam o salário de seus funcionários em casos de afastamento de até 15 dias, também passariam a ser responsáveis pelo pagamento do auxílio-doença no período entre o 16 º  e o 120º  dia de afastamento e arcariam com os custos de uma perícia preliminar sobre a necessidade de concessão do benefício. Os valores pagos poderiam ser compensados no recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos.

A FecomercioSP ressalta que, na atual conjuntura de lenta recuperação econômica, as empresas ainda estão vulneráveis, com margens apertadas, dificuldades de caixa e tendo que arcar com o Custo Brasil, marcado pela alta carga tributária e pela burocracia. De modo que a transferência da responsabilidade pelo pagamento do auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para as empresas agravaria ainda mais esse cenário.

Adicionalmente, muitas empresas já oferecem planos de saúde aos colaboradores e o fato de inexistir uma perícia inicial que comprove a necessidade de afastamento pelos 15 primeiros dias, faz com que vários atestados sejam concedidos sem maiores preocupações e, por isso, há receio de um aumento no prazo médio dos afastamentos e, consequentemente, no custo para as empresas.

A Entidade ressalta que a medida irá onerar ainda mais o setor produtivo brasileiro, pois mesmo o empresário recolhendo uma pesada carga de alíquota previdenciária, ele terá que absorver uma fração que era, até então, de responsabilidade do governo federal, o que vai totalmente contra os processos de desburocratização e melhoria do ambiente de negócios.

Outro ponto a ser destacado é que cerca de 60% dos benefícios têm a duração de até quatro meses, justamente o período que passaria a ser de responsabilidade das empresas. Portanto, para a FecomercioSP o objetivo da medida parece ser a transferência de responsabilidade de administração do auxílio-doença do Poder Público para o privado. As empresas não podem pagar pela ineficiência da máquina estatal já que mesmo com uma redução no número de benefícios ativos e concedidos existem casos em que o trabalhador fica descoberto do pagamento aguardando a realização da perícia.