Publicada no DOE de 24/10/2019 a Portaria Normativa Procon nº 055/2019, de 22 de outubro de 2019, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON-SP e dá outras providências.
O que muda
O Processo Administrativo estava disciplinado anteriormente na Portaria Normativa Procon 45, de 12/05/2015, que foi revogada.
Esta nova Portaria traz poucas mudanças em relação à anterior, fazendo alguns ajustes de natureza formal tais como alteração das denominações das áreas tais como a mudança de Diretoria Adjunta de Programas Especiais – DPE para Diretoria de Assuntos Jurídicos – DAJ.
Uma novidade desta Portaria diz respeito à inclusão, no art. 35, de regra que possibilita a redução da pena em 1/3, como circunstância atenuante. Portanto a norma considera a manifesta desproporção entre o valor da multa e o prejuízo causado ao consumidor como atenuante para redução da multa, o que não era considerado anteriormente pela fiscalização, sendo muito relevante, para os empresários.
Já outro acréscimo inserido diz respeito à circunstância agravante, para casos em que a conduta infrativa tenha contrariado enunciado ou súmula vinculante administrativa. Há uma sinalização, por parte do PROCON de que adotará súmulas vinculantes administrativas, o que ainda não é utilizado.
No mais, a Portaria reproduz todos procedimentos e anexos e grupos de infrações, idênticos ao que já havia na Portaria 45/2015, ora revogada.