Nesta data foi publicada no Diário Oficial da União, a Portaria nº 1.127 da Secretaria de Previdência e Trabalho – Ministério da Economia (cuja vigência é a partir do dia 1º de janeiro de 2020), que define as datas e condições em que as obrigações de prestação de informações pelos empregadores no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados sob o regime celetista – CAGED, e na Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, serão substituídas pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhista – eSocial.
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial foi instituído com o condão de unificar as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais prestadas pelos empregadores, facilitando o cumprimento das obrigações acessórias e evitando o arbitramento de multas desproporcionais impostas pela fiscalização.
Ou seja, para desburocratizar o ambiente empresarial e reduzir o número de travas impostas pelo Estado, foi determinado que as informações prestadas pelos empregadores relacionadas aos empregados sobre as admissões e demissões que antes eram inseridas no CAGED, bem como, as informações para controle dos trabalhos formais e identificação do trabalhador com direito ao abono salarial (PIS/PASESP), que antes eram fornecidas na RAIS, deverão ser fornecidas de forma unificada no sistema do eSocial
Além disso, é importante se atentar aos prazos previstos para transmissão das informações ao sistema, uma vez que não são padronizados, e cada atividade terá uma data diversa para envio.
Relativamente a obrigação da comunicação de admissões e dispensas antes realizada pelo CAGED, a Portaria estabelece que deverão ser enviadas as seguintes informações:
Por sua vez, quanto às obrigações atinentes à RAIS, deverão ser enviadas as seguintes informações:
Para as demais pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, bem como pessoas físicas equiparadas a empresas, fica mantida a obrigação prevista no Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, seguindo o disposto no Manual de Orientação do ano-base, que será publicado no mês de janeiro de cada ano, no portal www.rais.gov.br
A integra da Portaria poderá ser visualizada clicando no link: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.127-de-14-de-outubro-de-2019-221811213.