Informamos a Vossa Senhoria que foi aprovado pela Receita Federal ato autorizando o armazenamento em meio eletrônico, óptico ou equivalente, de livros obrigatórios de escrituração comercial, fiscal e comprovantes relacionados, até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.
Tais documentos, quando em formato digital e sua reprodução, terão o mesmo valor probatório que os documentos originais para fins de prova perante a autoridade administrativa em procedimentos de fiscalização, podendo também ser eliminados depois de transcorrido o prazo de prescrição dos créditos tributários.