Informamos que, em atendimento à solicitação desta Fecomercio SP, o prazo para cadastramento no sistema de controle de resíduos da AMLURB foi prorrogado para o dia 31 de outubro/2019, conforme Resolução Nº 137/AMLURB/2019, publicada no Diário Oficial do Município na data de hoje.
O cadastro é obrigatório para todas as empresas sediadas no município de São Paulo, independentemente do porte, se isoladas ou em condomínios, do tipo e quantidade de resíduo gerado, da atividade exercida ou qualquer outro fator.
O não cadastramento no prazo pode resultar em autuação e multa no valor de R$ 1.639,60.
O cadastro deve ser realizado no site: https://www.ctre.com.br/login, de forma digital, com o upload do cartão de CNPJ e do comprovante de IPTU, além do preenchimento das seguintes informações:
• Razão social;
• Endereço completo;
• Inscrição no Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM);
• Inscrição estadual;
• Quantidade de colaboradores;
• Volume diário de geração de resíduos do empreendimento;
• Frequência de coleta;
• Consumo mensal de energia;
• Área total / área construída;
• Dados pessoais do responsável pelas informações.
Outras informações podem ser consultadas na aba de “perguntas e respostas” ou pelo 156 da Prefeitura.