• SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO

06/08/2019 - Primeira fase da modernização do eSocial

No dia 2 de agosto de 2019 foi divulgada a Nota Orientativa nº 19/2019 que apresenta a primeira fase da modernização e simplificação do eSocial anunciada pelo governo em julho.

Pretende-se excluir diversos campos, grupos e eventos do leiaute do eSocial porém, nesta primeira fase, tais campos terão sua exigência alterada de obrigatória para facultativa, a partir da publicação da revisão do leiaute versão 2.5.

O grupo de documentos, por exemplo, passarão a ser facultativos. Assim, informações como CTPS, RG, RNE, CNH deixam de ser de preenchimento obrigatório.

Também haverá mudanças nas regras de afastamentos, onde será possível informar o fim do afastamento antecipadamente nas hipóteses de términos já conhecidos, como é o caso das férias e licença maternidade.

Com relação aos eventos, serão de envio facultativo os seguintes:  

- S-1300 - Contribuição Sindical Patronal;  

- S-2260 - Convocação para Trabalho Intermitente; 

- S-2250 - Aviso Prévio  

- S-1070 - Tabela de Processos Adm./Judiciais (dispensada quando a matéria do processo for autorização de trabalho de menor, dispensa de contratação de PCD ou aprendiz, segurança e saúde no trabalho, conversão de licença saúde em acidente do trabalho. Será obrigatória apenas quando a matéria do processo for tributária, FGTS ou Contribuição Sindical).

SEGUNDA FASE

Para a segunda fase da modernização do eSocial já foram divulgadas as seguintes alterações:

S-1030 - Tabela de Cargos/Empregos Públicos - os dados referentes a cargos/empregos públicos serão inseridos diretamente no evento de admissão, e de forma simplificada.

S-1040 - Tabela de Funções/Cargos em Comissão - da mesma forma da tabela de cargos/empregos públicos, as funções serão informadas diretamente na admissão, quando for o caso, sendo desnecessário o trabalho em duplicidade de criar um item de tabela para referenciá-lo no evento de admissão.

S-1050 - Tabela de Horários/Turnos de Trabalho - a forma de informação do horário de trabalho, em geral, era vista como um complicador, dada a pluralidade de situações possíveis. A solução encontrada foi informar apenas os dados necessários à substituição do registro do trabalhador em um campo texto descritivo diretamente no evento de admissão (S-2200), complementado por outros campos parametrizados.

S-1060 - Tabela de Ambientes de Trabalho -  foi proposto que as informações de exercício de atividade em ambiente do próprio empregador ou de terceiro não precisam constar de tabela (como dito, para evitar duplicidade de trabalho) e podem migrar para o evento S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco que, por sua vez, também será simplificado.

S-1080 - Tabela de Operadores Portuários - as informações constantes na tabela serão informadas como forma de Lotação Tributária. A medida racionaliza a forma de prestação da informação, evitando o envio de mais um evento com informações já abrangidas pela Lotação Tributária.

S-1280 - Informações Complementares aos Eventos Periódicos - esse evento traz informações referentes à substituição da contribuição previdenciária patronal (desoneração de folha da Lei nº 12.546/11), e é enviado a cada fechamento de folha. Os dados constantes no evento passarão a constar do cadastro da empresa (evento S-1000) e em grupos específicos no próprio evento de fechamento da folha (S-1299).

S-1300 - Contribuição Sindical Patronal - as informações de contribuição sindical eram previstas na RAIS. Como, a partir de agora, deixarão de compor a RAIS, não serão necessárias para a substituição desta obrigação e, portanto, o evento perde sua função.

S-2221 - Exame Toxicológico do Motorista Profissional - a portaria que exigiu a informação referente ao exame toxicológico no CAGED será revogada e, portanto, o evento perderá sua função.

S-2250 - Aviso Prévio - as informações do aviso prévio passarão a compor um grupo do próprio evento de desligamento (S-2299). Além de não ser necessário o envio de um evento a mais, todas as informações pertinentes ao desligamento serão informadas uma única vez, sem prejuízo para os efeitos nos recolhimentos de contribuição previdenciária e FGTS.

S-2260 - Convocação para Trabalho Intermitente - uma vez que nenhuma obrigação será substituída com base neste evento, ele será excluído. As informações do contrato de trabalho intermitente já fazem parte do evento de admissão (S-2200) e as informações de remuneração já compõem o evento de remuneração (S-1200).

Além disso, foram divulgadas as seguintes alterações:

- eliminação do NIS como identificação do trabalhador, mantido apenas o CPF;

- eliminação de informações de banco de horas;

- disponibilização de tabela de rubricas padrão para qualquer empresa, com incidências tributárias de acordo com o entendimento do fisco, mantida a possibilidade de utilizar a tabela própria;

- unificação de prazos para envio dos eventos, exceto eventos que produzem efeitos imediatos, como é o caso da admissão, desligamento;

- simplificação dos eventos S-1200 e S-1210, onde as informações da folha de pagamento serão informadas apenas no evento S-1200 (remunerações), e o evento S-1210 (pagamentos) será utilizado apenas para informar a data de pagamento;

- simplificação das informações de segurança e saúde no trabalho, além da redução do número de eventos de seis para quatro;

- implantação do módulo web simplificado para micro e pequenas empresas, que possuirão ferramentas de auxílio na inserção dos dados e automatizações.