Conforme divulgado no dia 26 de junho de 2019 no Portal do eSocial, o cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial foi, novamente, alterado.
A alteração ocorreu, pois, o Governo estuda a simplificação e restruturação do eSocial e a revisão das Normas Regulamentadoras – NRs que tratam de questões relativas à saúde e segurança do trabalho.
A alteração foi formalizada com a publicação da Portaria nº 176, de 04/07/2019, do Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia que, em síntese, estabeleceu o seguinte:
Consolidação do cronograma de implantação do eSocial
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Grupo 1 |
Grupo 2 |
Grupo 3 |
Grupo 4 |
Fase 1 (S-1000 a S-1080) |
08/01/2018 |
16/07/2018 |
10/01/2019 |
Janeiro/2020 |
Fase 2 (S-2190 a S-2399) |
01/03/2018 |
10/10/2018 |
10/04/2019 |
Ato específico |
Fase 3 (S-1200 a S-1300) |
01/05/2018 |
10/01/2019 |
01/01/2020 |
Ato específico |
Fase 4 (SST) |
08/01/2020 |
08/07/2020 |
08/01/2021 |
08/07/2021 |
Assim, o prazo da fase 3 (folha de pagamento) do grupo 3 que teria início no dia 10/10/2019, foi prorrogado para 01/01/2020.
Com relação a fase 4, relativa as questões de saúde e segurança do trabalho, foram prorrogados para todos os grupos:
- Grupo 1, teria início em 07/2019 e foi prorrogado para 08/01/2020;
- Grupo 2, teria início em 01/2020 e foi prorrogado para 08/07/2020;
- Grupo 3, teria início em 07/2020 e foi prorrogado para 08/01/2021;
- Grupo 4, teria início em 01/2021 e foi prorrogado para 08/07/2021.
As definições dos grupos, permanecem as mesmas:
- grupo 1: entidades empresariais do Anexo V da IN RFB nº 1634/2016, com faturamento em 2016 acima de R$ 78 milhões, declarada na Escrituração Contábil Fiscal – ECF;
- grupo 2: demais entidades empresariais do Anexo V da IN RFB nº 1634/2016, exceto as optantes pelo Simples Nacional em 1º de julho de 2018, e as integrantes do grupo 1 (faturamento superior a R$ 78 milhões);
- grupo 3: não pertencentes aos grupos 1, 2 e 4, excetos os empregadores domésticos, ou seja, as empresas optantes pelo Simples Nacional, as associações, os condomínios etc;
- grupo 4: entes público, integrantes da administração pública e das organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais do Anexo V da IN RFB nº 1634/2016.
A Portaria mantém a previsão de tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa física, que será definido em atos específicos.
Por fim, foi revogada a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016, que dispõe sobre o eSocial e trazia tais regramentos.