• SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO

11/07/2019 - eSocial – Alterado cronograma de implantação

Conforme divulgado no dia 26 de junho de 2019 no Portal do eSocial, o cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial foi, novamente, alterado.

A alteração ocorreu, pois, o Governo estuda a simplificação e restruturação do eSocial e a revisão das Normas Regulamentadoras – NRs que tratam de questões relativas à saúde e segurança do trabalho.

A alteração foi formalizada com a publicação da Portaria nº 176, de 04/07/2019, do Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia que, em síntese, estabeleceu o seguinte:

Consolidação do cronograma de implantação do eSocial

 

Grupo 1

Grupo 2

Grupo 3

Grupo 4

Fase 1 (S-1000 a S-1080) 

08/01/2018

16/07/2018

10/01/2019

Janeiro/2020

Fase 2 (S-2190 a S-2399)

01/03/2018

10/10/2018

10/04/2019

Ato específico

Fase 3 (S-1200 a S-1300)

01/05/2018

10/01/2019

01/01/2020

Ato específico

Fase 4 (SST)

08/01/2020

08/07/2020

08/01/2021

08/07/2021


Assim, o prazo da fase 3 (folha de pagamento) do grupo 3 que teria início no dia 10/10/2019, foi prorrogado para 01/01/2020.

Com relação a fase 4, relativa as questões de saúde e segurança do trabalho, foram prorrogados para todos os grupos:

- Grupo 1, teria início em 07/2019 e foi prorrogado para 08/01/2020;

- Grupo 2, teria início em 01/2020 e foi prorrogado para 08/07/2020;

- Grupo 3, teria início em 07/2020 e foi prorrogado para 08/01/2021;

- Grupo 4, teria início em 01/2021 e foi prorrogado para 08/07/2021.

As definições dos grupos, permanecem as mesmas:

- grupo 1: entidades empresariais do Anexo V da IN RFB nº 1634/2016, com faturamento em 2016 acima de R$ 78 milhões, declarada na Escrituração Contábil Fiscal – ECF;

- grupo 2: demais entidades empresariais do Anexo V da IN RFB nº 1634/2016, exceto as optantes pelo Simples Nacional em 1º de julho de 2018, e as integrantes do grupo 1 (faturamento superior a R$ 78 milhões);

- grupo 3: não pertencentes aos grupos 1, 2 e 4, excetos os empregadores domésticos, ou seja, as empresas optantes pelo Simples Nacional, as associações, os condomínios etc;

- grupo 4: entes público, integrantes da administração pública e das organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais do Anexo V da IN RFB nº 1634/2016.

A Portaria mantém a previsão de tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa física, que será definido em atos específicos.

Por fim, foi revogada a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016, que dispõe sobre o eSocial e trazia tais regramentos.