• SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO

15/07/2019 - Participação nos Lucros e Resultados

Participação nos Lucros e Resultados

A Participação nos Lucros e Resultado (PLR), que é conhecida também por Programa de Participação nos Resultados (PPR), está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000. Ela funciona como um bônus, que é ofertado pelo empregador e negociado com uma comissão de trabalhadores da empresa.

A CLT não obriga o empregador a fornecer o benefício, mas propõe que ele seja utilizado. A PLR é definida por meio de Acordo Coletivo, realizado entre patrões e empregados.

Veja a Cláusula 45ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2018-2019 assinada entre o Sindiflores e o Sindicato dos Comerciários da Cidade de São Paulo:

 “As empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho que, na medida de suas possibilidades e critérios de administração, desejarem negociar com seus empregados a participação nos lucros ou resultados, na forma prevista na Lei n.º 10.101/2000, deverão valer-se da assessoria de suas respectivas entidades sindicais,  que constituirão comissão intersindical para oferecer orientação e apoio na implementação do Programa.”

Para o esclarecimento de dúvidas e maiores informações entre em contato com o Sindiflores pelo telefone (11)  3865-7475, ou pelo email: secretaria@sindiflores.com.br

Veja nossa convenção:

http://www.sindiflores.com.br/pdf/CCT%20-%20comerci%C3%A1rios%20S%C3%A3o%20Paulo%20-%202018-2019.pdf