A fim de combater o grave problema ambiental dos resíduos sólidos urbanos - RSU no Brasil, o Ministério do Meio Ambiente lançou, no último dia 30 de abril, o Programa Nacional Lixão Zero, por meio da Portaria nº 307, de 30 de abril de 2019.
O objetivo do Programa é minimizar os impactos ambientais por meio da adoção de medidas para a destinação ambientalmente adequada dos RSU, promovendo a melhoria da qualidade ambiental urbana, para que tenhamos cidades mais sustentáveis, com melhor qualidade de vida.
De acordo com o Programa, cada brasileiro gera, em média, 1 kg de RSU por dia, portanto estimado que a população brasileira gera, aproximadamente 71 milhões de toneladas de RSU por ano, sendo que apenas uma parte desse montante é destinada de forma ambientalmente adequada.
A medida visa atender à Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, no que tange à eliminação dos lixões e apoiar os municípios para implementarem soluções mais adequadas de destinação final dos RSU.
As ações previstas pelo Programa são: o fortalecimento de gestão integrada, coleta seletiva, reciclagem, logística reversa, recuperação energética e disposição ambientalmente adequada dos rejeitos.
O Programa se insere na segunda fase da Agenda Nacional de Qualidade Ambiental Urbana, que contempla os RSU, e foi estruturado em quatro partes, contendo as seguintes ações:
- Síntese do diagnóstico do problema do lixo no Brasil, abordando informações sobre a fração orgânica dos RSU.
- Situação desejada relativa à gestão integrada dos RSU.
- Conjunto de indicadores voltados a auxiliar o monitoramento dos avanços de alguns aspectos da implementação da PNRS, contendo em sua quarta seção Eixos de Implementação balizadores para concretização da situação desejada.
- Plano de ação com as medidas prioritárias para enfrentamento da realidade dos RSU no país.
Tais ações contemplam objetivos, indicadores e informações sobre o escopo, orçamento, prazo, responsáveis e justificativas para realização.
Para nortear o plano de ação, foram estabelecidos 3 grandes eixos de implementação, com os seguintes objetivos:
- EIXO 1 – Aprimoramento da Gestão de RSU:
- Realizar a destinação final ambientalmente adequada de RSU;
- Fortalecer a Logística Reversa;
- Potencializar a geração de energia a partir dos resíduos sólidos;
- Elaborar Plano Nacional de Resíduos Sólidos.
- EIXO 2 - Fortalecimento da Gestão Municipal
- Fortalecer a gestão municipal;
- Fortalecer os consórcios públicos intermunicipais.
- EIXO 3 - Informatização e base de dados:
- Sistematizar Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sistema Nacional de Informações sobre Resíduos - SINIR).
Na mesma data de lançamento do Programa, foi editada a Portaria Interministerial nº 274, para disciplinar a recuperação energética dos RSU, em atendimento ao Decreto nº 7.404/2010 (regulamentou a PNRS).
Em linhas gerais, referida Portaria dispõe que a recuperação energética dos RSU:
- Constitui uma das formas de destinação final ambientalmente adequada passível de ser adotada, observadas as alternativas prioritárias de não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, nos termos da PNRS;
- Está condicionada à comprovação de viabilidade técnica, ambiental e econômico-financeira e à implantação de programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos aprovado pelo órgão ambiental competente, nos termos da legislação em vigor;
- Se dará em Usina de Recuperação Energética de RSU - URE, podendo receber:
- Resíduos de limpeza urbana, originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana; e
- Resíduos domiciliares, originários de atividades domésticas em residências urbanas.
Por todo o exposto, entendemos que os órgãos públicos intensificarão a cobrança da participação das empresas do comércio em sistemas de logística reversa, por meio de fiscalizações e eventualmente aplicação de advertências e multas.
Permanecemos à disposição e agradecemos,
Assessoria Técnica
Qualquer unidade dedicada ao tratamento térmico de RSU com recuperação de energia térmica gerada pela combustão, com vistas à redução de volume e periculosidade, preferencialmente associada à geração de energia térmica ou elétrica