Foi publicada no Diário Oficial da União de 13 de março de 2019, instrução Normativa nº 56, de 12 de março de 2019, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, que altera A IN DREI 34/2017, bem como os Manuais de Registro aprovados pela Instrução Normativa DREI nº 38, de 2 de março de 2019.
Neste procedimento elencamos a alteração introduzida de observância obrigatória pelas Juntas Comerciais na prática de atos de registro nele regulado e pelos usuários dos serviços prestados no registro de empresas.
Há uma mudança de entendimento do DREI com relação à possibilidade de participação de imigrante no Brasil, em sociedades e aos documentos exigidos para arquivamento de seus atos nas Juntas Comerciais, em especial para aceitação e reconhecimento de pessoas na condição de refugiado, nos termos da Lei nº 9.474/1997, bem como nos termos do Decreto nº 9.277, de 5 de fevereiro de 2018.
Houve uma adequação e flexibilização de regras que impediam estas pessoas de serem empresários e de participarem dos órgãos de administração, bem como limitações de administrador/estrangeiro.