• SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO

02/04/2019 - Instrução Normativa nº 56, de 12 de março de 2019

Foi publicada no Diário Oficial da União de 13 de março de 2019, instrução Normativa nº 56, de 12 de março de 2019, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, que altera A IN DREI 34/2017, bem como os Manuais de Registro aprovados pela Instrução Normativa DREI nº 38, de 2 de março de 2019.

Neste procedimento elencamos a alteração introduzida de observância obrigatória pelas Juntas Comerciais na prática de atos de registro nele regulado e pelos usuários dos serviços prestados no registro de empresas.

Há uma mudança de entendimento do DREI com relação à possibilidade de participação de imigrante no Brasil, em sociedades e aos documentos exigidos para arquivamento de seus atos nas Juntas Comerciais, em especial para aceitação e reconhecimento de pessoas na condição de refugiado, nos termos da Lei nº 9.474/1997, bem como nos termos do Decreto nº 9.277, de 5 de fevereiro de 2018.

Houve uma adequação e flexibilização de regras que impediam estas pessoas de serem empresários e de participarem dos órgãos de administração, bem como limitações de administrador/estrangeiro.