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18/02/2019 - Diretrizes para expedição eletrônica de notificações no âmbito do Ministério Público do Trabalho

Para conhecimento, informamos que no dia 24 de janeiro de 2019 foi publicado no Diário Oficial da União - D.O.U., a Portaria nº 2.132/2018, no qual o Ministério Público do Trabalho, por meio de atribuições legais e regimentais, estabelece diretrizes para a expedição de notificações.

Esse meio de comunicação do referido órgão, tem por base a necessidade de racionalização de recursos orçamentários e financeiros do órgão, a existência de funcionalidade de expedição eletrônica de notificações no MPT Digital, bem como a experiência no âmbito das Procuradorias Regionais do Trabalho com redução dos recursos financeiros relacionados a serviços de postagens.

Importante destacar que as notificações serão enviadas prioritariamente às partes dos procedimentos administrativos, aos usuários cadastrados no sistema de peticionamento eletrônico e aos demais destinatários por meio da ferramenta “expedir documento-meio de entrega-email”.

Caso ocorra erro quanto ao endereço eletrônico cadastrado ou dúvidas, ou ainda, na impossibilidade de esclarecimento por outras fontes, a notificação deverá ser enviada pelo sistema de postagem eletrônica da empresa de Correios.

Por fim, todas as instruções para a expedição eletrônica de notificações pelo sistema MPT Digital e pelo SPE estão disponíveis para consulta no menu "Ajuda-Manuais e Orientações" na aba principal do sistema e especificamente no seguinte endereço: https://jira.mpt.mp.br/wiki/pages/viewpage.action?pageId=30868803.