Para conhecimento, informamos que no dia 24 de janeiro de 2019 foi publicado no Diário Oficial da União - D.O.U., a Portaria nº 2.132/2018, no qual o Ministério Público do Trabalho, por meio de atribuições legais e regimentais, estabelece diretrizes para a expedição de notificações.
Esse meio de comunicação do referido órgão, tem por base a necessidade de racionalização de recursos orçamentários e financeiros do órgão, a existência de funcionalidade de expedição eletrônica de notificações no MPT Digital, bem como a experiência no âmbito das Procuradorias Regionais do Trabalho com redução dos recursos financeiros relacionados a serviços de postagens.
Importante destacar que as notificações serão enviadas prioritariamente às partes dos procedimentos administrativos, aos usuários cadastrados no sistema de peticionamento eletrônico e aos demais destinatários por meio da ferramenta “expedir documento-meio de entrega-email”.
Caso ocorra erro quanto ao endereço eletrônico cadastrado ou dúvidas, ou ainda, na impossibilidade de esclarecimento por outras fontes, a notificação deverá ser enviada pelo sistema de postagem eletrônica da empresa de Correios.
Por fim, todas as instruções para a expedição eletrônica de notificações pelo sistema MPT Digital e pelo SPE estão disponíveis para consulta no menu "Ajuda-Manuais e Orientações" na aba principal do sistema e especificamente no seguinte endereço: https://jira.mpt.mp.br/wiki/pages/viewpage.action?pageId=30868803.