• SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO

19/02/2019 - Expediente nas repartições públicas estaduais no período do Carnaval de 2019

O Governador do Estado de São Paulo, João Dória, divulgou decreto dispondo sobre o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias.

Segundo o Decreto nº 64.112, de 15 de fevereiro de 2019, a suspensão do expediente é para os dias adiante mencionados:

I - 4 de março - segunda-feira - Carnaval;

II - 5 de março - terça-feira - Carnaval.

Já para o dia 6 de março – quarta-feira de cinzas-, o expediente terá início às 12:00 (doze) horas.

Por fim, cabe observar que o disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento.

O mesmo se aplica para o transporte, abastecimento, serviços públicos de saúde e segurança que terão o seu funcionamento normal.

Assessoria Técnica.

DECRETO Nº 64.112, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019

 

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias que especifica e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias adiante mencionados, no exercício de 2019:

I - 4 de março - segunda-feira - Carnaval;

II - 5 de março - terça-feira - Carnaval.

Artigo 2º - O expediente das repartições públicas estaduais a que alude o artigo 1º deste decreto, relativo ao dia 6 de março - quarta-feira de cinzas, terá seu início às 12:00 (doze) horas.

Artigo 3º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.

Artigo 4º - Os dirigentes das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.