O Governador do Estado de São Paulo, João Dória, divulgou decreto dispondo sobre o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias.
Segundo o Decreto nº 64.112, de 15 de fevereiro de 2019, a suspensão do expediente é para os dias adiante mencionados:
I - 4 de março - segunda-feira - Carnaval;
II - 5 de março - terça-feira - Carnaval.
Já para o dia 6 de março – quarta-feira de cinzas-, o expediente terá início às 12:00 (doze) horas.
Por fim, cabe observar que o disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento.
O mesmo se aplica para o transporte, abastecimento, serviços públicos de saúde e segurança que terão o seu funcionamento normal.
Assessoria Técnica.
DECRETO Nº 64.112, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias que especifica e dá providências correlatas.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias adiante mencionados, no exercício de 2019:
I - 4 de março - segunda-feira - Carnaval;
II - 5 de março - terça-feira - Carnaval.
Artigo 2º - O expediente das repartições públicas estaduais a que alude o artigo 1º deste decreto, relativo ao dia 6 de março - quarta-feira de cinzas, terá seu início às 12:00 (doze) horas.
Artigo 3º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.
Artigo 4º - Os dirigentes das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.