Foi publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 15 de janeiro de 2019, pelo Ministério da Economia, Portaria Nº 9/2019, que, tendo em vista o novo valor fixado para o Salário Mínimo, reajusta os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 3,43% e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social[1].
O salário-de-benefícios e salário-de-contribuição a partir de 1º de janeiro de 2019:
Não poderão ser inferiores a |
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R$ 998,00 (novecentos e e noventa e oito reais) |
Nem superiores a |
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R$ 5.839,45 (cinco mil oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e cinco centavos) |
O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade foi fixado:
Para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 907,77 (novecentos e sete reais e setenta e sete centavos) |
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R$ 46,54 (quarenta e seis reais e e cinquenta e quatro centavos) |
Para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 907,77 (novecentos e sete reais e setenta e sete centavos) e igual ou inferior a R$ 1.364,43 (um mil trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos). |
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R$ 32,80 (trinta e dois reais e oitenta centavos) |
O anexo II, traz a tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2019:
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALIQUOTA PARA FINS DE E RECOLHIMENTO AO INSS |
Até 1.751,81 |
8% |
De 1.751,81 até 2.919,72 |
9% |
De 2.919,73 até 5.839,45 |
11% |
Segue anexa a íntegra da Portaria Nº 9, de 15 de janeiro de 2019.
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=16/01/2019&jornal=515&pagina=25