Informamos que a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor será facultativa quando o valor da operação for inferior a R$ 13,00 (treze reais), desde que não exigida pelo consumidor.
Legislação: Comunicado DA-90, de 18-12-2018, Diretoria de Arrecadação, Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
Segue abaixo a íntegra do comunicado:
Diário Oficial do Estado de São Paulo – Seção 1
Volume 128 • Número 236 • São Paulo, quarta-feira, 19 de dezembro de 2018
SECRETARIA DA FAZENDA
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO
Comunicado DA-90, de 18-12-2018
Divulga o valor mínimo para emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor para o período de 1º de janeiro a 31-12-2019
O Diretor de Arrecadação Substituto, tendo em vista o que dispõe o Art. 134 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000 (D.O. de 1/12/2000), informa que, no período de 1º de janeiro a 31-12-2019, a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor será facultativa quando o valor da operação for inferior a R$ 13,00, desde que não exigida pelo consumidor.