• SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO

12/03/2025 - IN RFB nº 2.248/25 - envio da DCTFWeb

A Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa nº 2.248, publicada em 07/02/2025, modificou o prazo para o envio da DCTFWeb, estabelecendo que a entrega deverá ocorrer até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos informados na declaração.

A mudança atende a uma demanda da sociedade, que solicitava um prazo maior para a apuração dos tributos, especialmente no caso do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, cujos vencimentos agora coincidem com a data de envio da declaração. 

Excepcionalmente, para os fatos geradores de janeiro de 2025, a entrega da DCTFWeb foi prorrogada até o último dia útil de março de 2025. Essa extensão visa proporcionar mais tempo para a organização e consolidação das informações necessárias à preparação do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT). 

Apesar da prorrogação do prazo de envio, os contribuintes que preferirem podem antecipar a preparação e o encerramento do MIT, integrando-o com as apurações do eSocial e/ou da EFD-Reinf diretamente no portal da DCTFWeb, possibilitando também a geração do DARF dentro da própria declaração.

Alternativamente, caso necessário, a emissão do DARF pode ser realizada pelo sistema Sicalcweb, disponível no site da Receita Federal. 

O MIT estará acessível a partir de 15 de fevereiro, com um link direto na DCTFWeb, dentro do Portal eCAC da Receita Federal.

É importante destacar que essa prorrogação se aplica exclusivamente ao envio da DCTFWeb, sem qualquer alteração nos prazos de vencimento dos tributos informados na declaração.